Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Zambelli perde recurso e terá de indenizar Tom Zé por vídeo pró-Bolsonaro
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o recurso apresentado pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e a condenou por utilizar a música "Xiquexique", de Tom Zé e José Miguel Wisnik, em um vídeo de apoio ao presidente Jair Bolsonaro.
Zambelli terá de pagar um total de R$ 65 mil em indenizações: R$ 20 mil por danos morais para cada um dos autores da música e R$ 25 mil por danos patrimoniais para as empresas Irará Edições Musicais Ltda e Corpo Ltda, que têm os direitos da canção.
A música foi veiculada sem autorização dos compositores por 33 segundos em um vídeo nas redes sociais no qual a parlamentar, em julho do ano passado, exaltava a atuação do presidente no Nordeste.
"Os autores jamais autorizaram qualquer utilização pela deputada, inclusive porque jamais desejaram ter suas imagens e obras artísticas sendo aproveitadas para promoção de ações de políticos", afirmou a defesa dos músicos à Justiça.
A deputada se defendeu no processo dizendo que veiculou o vídeo em suas redes particulares e que, de forma alguma, utilizou a música para engajamento político. "Pelo contrário, foi usado com intuito informativo", afirmou à Justiça. "É um absurdo afirmar que o vídeo não se prestou ao uso privado por ter sido veiculado em plataforma com grande alcance de público e poder de influência (Twitter, Instagram e YouTube)", afirmou a deputada que, apenas no Twitter tem atualmente 1,29 milhões de seguidores.
Zambelli disse que o vídeo é de julho de 2020, "ano voltado inteiramente para as notícias relacionadas à pandemia, não foi um ano voltado a campanhas políticas". Ela disse que "apenas quis enaltecer o Nordeste com a música típica e demonstrar a relação do atual presidente com a região".
O desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ, não aceitou a argumentação. "Não há nada de informativo no vídeo. É uma sucessão de imagens de outdoors e de aglomerações, bem como de trechos de alguns discursos. Houve produção e edição profissional do vídeo", afirmou. "Alegar que o vídeo tinha finalidade privada é um absurdo."
O magistrado ressaltou que o vídeo faz ainda menção à compra de cloroquina. "A comunidade científica nunca considerou esse remédio eficaz contra o coronavírus, o que também afasta a alegação de que o vídeo foi informativo", declarou. Para o desembargador, a menção ao medicamento contribuiu para o desconforto dos compositores "ao se verem associados a uma política pública evidente e sabidamente equivocada."
A deputada ainda pode apresentar um novo recurso contra a decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.