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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Record é condenada por mostrar casa errada no lugar de "mansão do tráfico"

Luiz Bacci é apresentador do Cidade Alerta, em SP - Reprodução/Instagram
Luiz Bacci é apresentador do Cidade Alerta, em SP Imagem: Reprodução/Instagram

Colunista do UOL

21/03/2022 11h00

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A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record por exibir a casa em construção de um lavrador em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, como sendo uma mansão na qual a polícia havia apreendido drogas e realizado a prisão de dois suspeitos de integrarem a facção criminosa PCC.

A reportagem, exibida pelo programa Cidade Alerta em janeiro, mostrava o imóvel com a seguinte legenda: "As aparências enganam - carros de luxo, dinheiro e mulheres. Playboizinho pode ser de facção".

A informação, no entanto, estava errada. Os acusados haviam sido presos em uma casa que ficava em um condomínio vizinho ao sítio no qual o lavrador e sua esposa estavam construindo a sua residência.

"Os funcionários da emissora, de forma inescrupulosa e irresponsável, fizeram acusações falsas, mentirosas, com o intuito de enganar seus telespectadores", afirmou à Justiça a advogada Adriana Miranda, que representa o lavrador e a mulher dele.

Na ação, a advogada afirma que equipe de reportagem, segundo testemunha, não conseguiu entrar no condomínio e, deliberadamente, decidiu usar a imagem falsa.

Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que as informações foram fornecidas por "fontes fidedignas". Disse também que o imóvel foi exibido por "poucos segundos" na reportagem e que o nome e a imagem do casal não foram veiculados.

A Record disse também que o casal não mora na casa em construção e que "quem os conhece sabe que eles não têm nenhuma relação com o tráfico de drogas". "A emissora se limitou a noticiar os fatos da forma como se sucederam, sem qualquer intenção de prejudicar os autores [do processo]", declarou à Justiça.

"Basta visualizar a matéria televisiva para se constatar que foi produzida sem nenhuma ilicitude, excesso ou abuso, ficando evidente que a matéria tem nítido caráter informativo, levando ao público informação relevante quanto a prisão de traficantes", afirmou a defesa da Record no processo.

O juiz Rodrigo Sette Carvalho não aceitou a argumentação e condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 20 mil para o casal. "Os autores [do processo] experimentaram o sofrimento de ver sua propriedade relacionada a traficantes e como local de armazenamento de drogas", afirmou. "É insofismável que a matéria é depreciativa e pejorativa."

A Record ainda pode recorrer da decisão.