Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Record é condenada por mostrar casa errada no lugar de "mansão do tráfico"
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record por exibir a casa em construção de um lavrador em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, como sendo uma mansão na qual a polícia havia apreendido drogas e realizado a prisão de dois suspeitos de integrarem a facção criminosa PCC.
A reportagem, exibida pelo programa Cidade Alerta em janeiro, mostrava o imóvel com a seguinte legenda: "As aparências enganam - carros de luxo, dinheiro e mulheres. Playboizinho pode ser de facção".
A informação, no entanto, estava errada. Os acusados haviam sido presos em uma casa que ficava em um condomínio vizinho ao sítio no qual o lavrador e sua esposa estavam construindo a sua residência.
"Os funcionários da emissora, de forma inescrupulosa e irresponsável, fizeram acusações falsas, mentirosas, com o intuito de enganar seus telespectadores", afirmou à Justiça a advogada Adriana Miranda, que representa o lavrador e a mulher dele.
Na ação, a advogada afirma que equipe de reportagem, segundo testemunha, não conseguiu entrar no condomínio e, deliberadamente, decidiu usar a imagem falsa.
Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que as informações foram fornecidas por "fontes fidedignas". Disse também que o imóvel foi exibido por "poucos segundos" na reportagem e que o nome e a imagem do casal não foram veiculados.
A Record disse também que o casal não mora na casa em construção e que "quem os conhece sabe que eles não têm nenhuma relação com o tráfico de drogas". "A emissora se limitou a noticiar os fatos da forma como se sucederam, sem qualquer intenção de prejudicar os autores [do processo]", declarou à Justiça.
"Basta visualizar a matéria televisiva para se constatar que foi produzida sem nenhuma ilicitude, excesso ou abuso, ficando evidente que a matéria tem nítido caráter informativo, levando ao público informação relevante quanto a prisão de traficantes", afirmou a defesa da Record no processo.
O juiz Rodrigo Sette Carvalho não aceitou a argumentação e condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 20 mil para o casal. "Os autores [do processo] experimentaram o sofrimento de ver sua propriedade relacionada a traficantes e como local de armazenamento de drogas", afirmou. "É insofismável que a matéria é depreciativa e pejorativa."
A Record ainda pode recorrer da decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.