SBT terá de pagar vencedora de concurso que ficou só com o 'cheque gigante'
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A Justiça paulista rejeitou recurso do SBT e a emissora foi condenada em segunda instância a pagar R$ 342 mil à vendedora Vania de Souza, que, em 2011, venceu o concurso "Tem um cantor gospel lá em casa", realizado pelo programa da Eliana.
Embora tenha sido declarada como ganhadora, Vania nunca recebeu o prêmio.
O concurso tinha como objetivo revelar novos talentos para a música evangélica. O prêmio seria a gravação de um CD, "o sonho de todo o cantor", bem como um cheque de R$ 5.000.
Vania de Souza chegou a receber um cheque simbólico gigante de um dos jurados. O verdadeiro, no entanto, segundo o processo, foi sustado. O CD nunca foi gravado.
Era a realização de um sonho", afirmou a vendedora à Justiça. "Mas esse sonho foi interrompido pelas falsas promessas."

Na ação aberta contra o SBT e a Support Congressos, empresa parceira da emissora no concurso, Vania disse que largou seu emprego diante da promessa de que teria sucesso em sua carreira musical.
O SBT afirmou na defesa apresentada à Justiça que a responsabilidade pela gravação era da Support Congressos, e que se solidarizava com a autora do processo. Citou, inclusive, que apoiava o envio de um ofício ao Ministério Público solicitando a abertura de uma investigação contra a empresa.
SBT alega que ofereceu prêmio em dinheiro
A emissora declarou ainda que, numa demonstração de sua boa-fé, chegou a procurar a vendedora a fim de fazer o pagamento do prêmio em dinheiro, "bem como contornar a situação da gravação do CD", mas que ela nunca foi encontrada no seu endereço.
A Support Congressos disse à Justiça ter descoberto que a vendedora já tinha gravado um CD anteriormente, o que, segundo ela, contrariava o regulamento do concurso.
A empresa afirmou que, apesar da descoberta, seguiu as orientações do SBT e resolveu iniciar os trâmites para o pagamento do prêmio, mas a vencedora não compareceu nas datas marcadas para a gravação.
Disse ainda no processo que Vania passou a querer ser tratada "como uma artista consagrada exigindo datas, veículos, roupas, entre outras coisas", que não lhe cabiam.
Vânia respondeu no processo que o regulamento do concurso em momento algum exigia que o candidato não tivesse CD gravado. Disse, de qualquer modo, que se tratava de uma produção independente, "sem expressão".
O desembargador Theodureto Camargo, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na decisão que ficou provado que a vendedora saiu vitoriosa do programa, mas "não recebeu a premiação prometida".
A indenização terá de ser paga de forma conjunta pelo SBT e pela Support, que ainda podem apresentar novos recurso.
Os valores da condenação serão atualizados por juros e correção monetária.
6 comentários
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Evair Jorge Correa Pinto
Impetrar recursos contra a decisão já tomada, só faz o caso ficar ainda mais feio perante o público. Muito mais barato pagar correndo a autora da ação, do que ter a imagem arranhada. Se o problema foi empresa A, B, C, não interessa. A TV que veiculou as imagens e produziu o programa, é corresponsável.
Sérgio de Souza Cavallini
País de picaretas...nada é honesto
Esequiel Raimundo
eu fico pensando, se dão um calote em 5 mil, será que o baú, tele sena e outros prémios dos programas são reais ???