Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Decolar é condenada por propaganda enganosa de hotel: o luxo era 'lixo'
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça de São Paulo condenou a agência de viagens online Decolar a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um turista vítima de propaganda enganosa.
Em 2022, planejando viajar para Toronto, no Canadá, o turista acessou o site e, com base nas imagens disponibilizadas, fez uma reserva no hotel Deluxe Inn, no centro da cidade, pagando cerca de R$ 7.600 no cartão de crédito.
"Achava que tinha escolhido um luxuoso e confortável hotel", afirmou no processo o turista, que planejava ficar 15 dias no hotel.
Ao chegar lá, após uma viagem com conexão aérea que demorou 14 horas, o turista descobriu que o hotel não era nada daquilo que imaginava.
"A decepção foi imediata. As instalações eram péssimas, prédio velho, sem aparência de hotel, sujo, com o lixo transbordando pelas lixeiras, totalmente diferente do anunciado."
O turista disse que no quarto havia lixo deixado por outros hóspedes, as luzes estavam queimadas, o aquecedor estava enferrujado e o banheiro era velho e estava entupido. Não havia Wi-Fi e o fogão não funcionava corretamente.
"A cama tinha percevejos e mosquitos", declarou.
O turista afirmou que telefonou para a Decolar, mas a empresa não tomou nenhuma providência. "Não fez absolutamente nada para resolver o problema."
Na defesa apresentada à Justiça, a agência afirmou ser um portal de viagens que apenas faz a intermediação entre o hotel e o consumidor, não tendo responsabilidade por falhas na prestação do serviço. Disse que o cliente assinou um termo de contratação do serviço que trazia essa informação.
"Os hotéis disponibilizam as imagens, e têm responsabilidade exclusiva quanto a prestação dos serviços", afirmou a Decolar.
A empresa declarou que fez a sua parte, realizando a reserva no hotel. "Se houve alguma violação aos direitos do autor [do processo], não foi ocasionada pela Decolar."
A juíza Mônica Di Stasi disse na sentença que a Decolar é responsável, sim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ela afirmou que a publicidade exposta no site é enganosa, "dada a discrepância entre as imagens disponibilizadas e a realidade experimentada" pelo turista.
A Decolar ainda pode recorrer. A coluna não conseguiu contatar o hotel.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.