Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Justiça manda Estado pagar R$ 10 mil a sobrevivente de massacre em escola

20.mar.19 -Pais, alunos, professores e amigos deram um abraço coletivo ao redor da escola estadual Professor Raul Brasil  - Danilo Verpa/Folhapress
20.mar.19 -Pais, alunos, professores e amigos deram um abraço coletivo ao redor da escola estadual Professor Raul Brasil Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Colunista do UOL

12/04/2023 09h59

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A Justiça condenou o governo de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um aluno que sobreviveu ao massacre na Escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março de 2019. O valor será ainda acrescido de juros e correção monetária.

Cinco estudantes e duas funcionárias do colégio morreram no ataque, realizado por dois ex-alunos. Pouco antes, eles haviam assassinado também o proprietário de uma loja da região, que era tio de um deles. Os dois se suicidaram após o massacre.

No processo aberto contra o governo paulista, o estudante conta que estava no pátio do colégio, no intervalo entre as aulas, quando os ex-alunos entraram na escola. Disse que chegou a ficar frente a frente com um dos atiradores, mas que o agressor optou por atacar um outro grupo, matando dois adolescentes.

Ele disse que, junto a alguns amigos, correu e, na fuga, foi obrigado a pular os corpos de duas outras vítimas, sendo uma delas a coordenadora da escola.

O estudante afirmou que, quatro anos depois, segue em tratamento psicológico em razão do trauma, sentindo-se inseguro em ambientes escolares.

A advogada Rita da Luz, que o representa, afirmou no processo que, "ao receber um estudante na rede oficial de ensino, o Estado assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade".

"O fato é que o autor [do processo], um adolescente na flor da idade, presenciou e jamais esquecerá o massacre do qual sobreviveu, mas viu colegas e profissionais com quem convivia terem a vida ceifada quando estava sob responsabilidade civil do Estado."

O governo paulista se defendeu afirmando que os agentes do Estado não cometeram nenhuma conduta ilícita, não podendo ser responsabilizado pelo episódio.

"O dano foi decorrente da ação exclusivamente de terceiros, com alto grau de imprevisibilidade", afirmou à Justiça. "Os criminosos eram ex-alunos. Não havia nada que desabonasse a reputação destes a ponto de que qualquer agente presente na portaria pudesse recusar o acesso à secretária da escola."

Disse ainda que o Estado adotou todas as medidas possíveis para acolher as vítimas e suas famílias.

Na decisão em que condenou o governo paulista a pagar a indenização por danos morais, o juiz Paulo Marsiglia afirmou que houve negligência e omissão.

"O Estado tinha o dever de garantir a guarda e a incolumidade dos alunos ali matriculados, não sendo admissível que duas pessoas armadas pudessem ingressar na escola sem nenhum impedimento. É perfeitamente possível e exigível o controle no acesso da escola."

O governo ainda pode recorrer.