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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça manda Globo pagar R$ 15 mil por 'informação falsa' no Bom Dia SP

  - Reprodução/ Globo
Imagem: Reprodução/ Globo

Colunista do UOL

08/05/2023 10h05

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A Justiça determinou que a Rede Globo pague cerca de R$ 15 mil a um comerciante que foi alvo de uma reportagem errada no programa Bom Dia São Paulo.

Em março de 2016, o programa exibiu uma reportagem segundo a qual um comerciante havia atirado em um motorista que estava disputando um racha e bateu com o automóvel em sua loja de pneus.

"O dono da loja achou que era um bandido tentando entrar e saiu atirando", dizia a reportagem, que informou ainda que o motorista havia sido atingido no pescoço e estava hospitalizado.

O comerciante, no entanto, provou à Justiça que nem mesmo estava no estabelecimento no momento dos fatos. Ele estava jogando futebol com amigos.

No processo aberto contra a emissora, ele afirmou à Justiça que, depois da reportagem "mentirosa", seus clientes sumiram e a loja passou a ficar sempre vazia, "sem falar na tristeza de ser apontado como atirador".

"O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos", disse à Justiça o advogado Agnaldo Dias Almeida, que o representa.

A Globo se defendeu argumentando à Justiça que em nenhum momento exibiu o nome do comerciante ou a sua imagem, assim como não identificou o estabelecimento.

Disse que a informação sobre a autoria do disparo havia sido passada por parentes do motorista e que atualizou posteriormente a reportagem, registrando que a própria vítima do disparo disse à polícia que o responsável pelo tiro era "um homem de bicicleta".

"Foram expostas todas as versões apresentadas. Ao final, foi confirmado expressamente que o dono da loja não teve nada a ver com o incidente", afirmou a Globo.

A emissora foi condenada em todas as instâncias e não pode mais recorrer, uma vez que o processo transitou em julgado. Pode apenas questionar o cálculo da atualização dos valores, considerando juros e correção monetária.

"Não há como negar a conduta inadequada do agente [Globo], publicando informações falsas sobre o autor [do processo] sem ao menos verificar a veracidade das informações obtidas", declarou na decisão a desembargadora Sílvia Espósito Martinez.

A ordem de pagamento foi dada pelo juiz Cláudio Salvetti D'Angelo no dia 3 de maio.