Rogério Gentile

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Extra é condenado a indenizar cliente negra que teve a bolsa revistada

A Justiça paulista condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, proprietária dos supermercados Extra, a pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma cliente negra que foi humilhada pelo segurança de uma loja do bairro Santo Amaro, em São Paulo.

Em novembro do ano passado, a cliente, de 56 anos, acompanhada da filha, pretendia comprar pão no Mini Extra, mas desistiu ao observar que a fila do caixa de pagamento estava muito demorada. Ela deixou, então, o produto na prateleira e se dirigiu à saída.

Nesse instante, porém, de acordo com o processo, um segurança do estabelecimento a abordou e arrancou a bolsa de suas mãos, gritando: "O que você tem aqui?"

Ela disse à Justiça que passou por um grande constrangimento, pois todos na loja passaram a olhá-la como se tivesse cometido algum crime. Muitos riam, afirmou.

A cliente, que chamou a polícia por conta da humilhação sofrida, afirmou não ter dúvidas de que foi vítima de racismo, argumentando que pessoas brancas também deixaram o estabelecimento sem fazer compra alguma, mas não foram abordadas pelo segurança.

"A autora [do processo] está cansada de sofrer violência em razão da cor da pele, pois não foi a primeira vez que a julgam como se não tivesse dinheiro para adquirir produtos ou até mesmo exigir que apresentasse o comprovante de pagamento quando já estava no estacionamento do supermercado", afirmou à Justiça o advogado Marco Aurélio Tadeu, que a representa.

O advogado ressaltou que o Extra tem câmeras de monitoramento e que, portanto, o segurança poderia ter verificado que ela não havia cometido furto algum. "Somente depois da chegada dos policiais os funcionários pediram desculpas, mas isso não repara o dano que ela sofreu na frente dos demais clientes."

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou não ter responsabilidade sobre os fatos, uma vez que que a "suposta abordagem indevida" teria sido realizada pelo segurança de uma empresa terceirizada.

Afirmou ainda que a "narrativa" feita pela cliente "não corresponde à realidade dos fatos", e que "é revestida de um caráter oportunista com a finalidade de obter vantagem financeira".

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"Isso porque os funcionários e prestadores de serviços da Companhia Brasileira de Distribuição passam por treinamentos internos que os qualificam a atender a todos com absoluto profissionalismo e decoro, não sendo possível, portanto, a ocorrência de situação como a narrada", declarou à Justiça.

"A Companhia Brasileira de Distribuição é um grupo empresarial que sempre prezou pelo bom atendimento e respeito ao próximo e prova disso são as décadas que solidificam o trabalho da ré em seu ramo de atividade."

Ao condenar o supermercado, o juiz Théo Assuar Gragnano afirmou ter ficado demonstrado que a cliente foi abordada de forma abusiva, diante dos demais consumidores, sem qualquer indício fundado de delito. Disse ainda que "a questão racial, em contexto de racismo estrutural" surge efetivamente como razão possível da conduta.

A empresa ainda pode recorrer.

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