Rogério Gentile

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Mulher é chantageada por falso jornalista de guerra e perde R$ 37,5 mil

Uma professora de 46 anos, moradora do interior de São Paulo, foi vítima de um golpe após passar vários meses acreditando estar namorando um jornalista americano que trabalhava na guerra da Ucrânia.

A mulher disse à Justiça que conheceu "John" no Instagram. Ela afirmou que estava passando por um momento difícil em sua vida e que logo "foi fisgada pelo romantismo do falsário".

"O golpista construiu uma relação de confiança e a envolveu em um romance repleto de fantasias e promessas", afirmou à Justiça o advogado Fernando Simões do Viso, que a representa. "Ele prometia que em breve estaria vindo ao Brasil de férias para conhecê-la, dizia que ela era o grande amor da sua vida", declarou no processo.

Após enviar fotos íntimas ao estelionatário, a professora passou a ser chantageada. Ele dizia que as imagens seriam publicadas no Instagram se ela não lhe pagasse uma taxa.

"48 horas, tudo estará no jornal do Brasil", afirmou o golpista em uma das mensagens. "Isso arruinará sua reputação em seu trabalho."

Troca de mensagens entre golpista e vítima
Troca de mensagens entre golpista e vítima Imagem: Reprodução

Desesperada, ela cedeu ao chantagista e fez 21 transferências para contas de quatro instituições bancárias, um total de R$ 37,5 mil. Após o último pagamento, realizado em janeiro deste ano, o golpista excluiu a conta no Instagram e desapareceu.

No processo aberto contra os quatro bancos, a professora disse que eles são responsáveis pelo prejuízo na medida em que permitiram que o estelionatário abrisse as contas se utilizando de documentos falsos.

"Tal como inúmeras outras pessoas, a autora [do processo] foi ludibriada, coagida emocionalmente e extorquida por um golpista", afirmou o advogado à Justiça.

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"Mas não se pode deixar de responsabilizar as instituições financeiras por permitirem que fraudadores utilizem de sua estrutura para abrir contas em nome de terceira pessoa, a fim de possibilitar a prática de golpes."

O juiz Alexandro Conceição dos Santos não concordou com a argumentação. Na sentença em que rejeitou o pedido de indenização por danos materiais e morais, disse que foi o comportamento da professora, e não o dos bancos, que deu causa ao episódio "lamentável".

"Embora perfeitamente justificável o temor de ter suas fotografias íntimas reveladas na internet, a realização dos depósitos em favor de estelionatários não era a única e nem a mais razoável conduta a ser adotada para evitar os riscos da exposição de suas imagens", afirmou o juiz.

"Isso porque dispunha de tempo e de liberdade de locomoção mais que suficientes para procurar auxílio de amigos e, especialmente, do poder público. Porém, em vez disso, efetuou evitáveis depósitos", declarou.

A professora ainda pode recorrer.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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