Justiça condena SBT: cantora ganhou concurso da Eliana e não recebeu prêmio
O SBT foi condenado pela Justiça paulista a pagar uma indenização de cerca de R$ 342 mil a uma vendedora que ganhou um concurso no programa da Eliana em 2011, mas nunca recebeu o prêmio. A emissora já recorreu da sentença.
O concurso, chamado "Tem um cantor gospel lá em casa", tinha como objetivo revelar novos talentos para a música evangélica. O prêmio seria a gravação de um CD, "o sonho de todo o cantor", e R$ 5 mil.
A vendedora Vania de Souza foi declarada vencedora e chegou a receber um cheque simbólico gigante de um dos jurados.
Na ação aberta contra o SBT e a Support Congressos, empresa parceira da emissora no concurso, Vania disse que largou seu emprego diante da promessa de que teria sucesso em sua carreira musical.
"Era a realização de um sonho", afirmou a vendedora à Justiça. "Mas esse sonho foi interrompido pelas falsas promessas."
A gravação do CD nunca foi realizada.
Na defesa apresentada à Justiça, o SBT afirmou que a responsabilidade pela gravação era da empresa Support Congressos, e que se solidarizava com a autora do processo. Citou, inclusive, que apoiava o envio de um ofício ao Ministério Público solicitando a abertura de uma investigação contra a empresa.
Disse ainda que, numa demonstração de sua boa-fé, chegou a procurar a vendedora a fim de fazer o pagamento do prêmio em dinheiro, "bem como contornar a situação da gravação do CD", mas que ela nunca foi encontrada no seu endereço.
A Support Congressos disse à Justiça ter descoberto que a vendedora já tinha gravado um CD anteriormente — o que, segundo ela, contrariava o regulamento do concurso.
A empresa afirmou que, apesar da descoberta, seguiu as orientações do SBT e resolveu iniciar os trâmites para o pagamento do prêmio, mas a vencedora não compareceu nas datas marcadas para a gravação.
Declarou ainda no processo que Vania passou a querer ser tratada "como uma artista consagrada, exigindo datas, veículos, roupas, entre outras coisas", que não lhe cabiam.
Vânia respondeu no processo que o regulamento do concurso em momento algum proibia o candidato de já ter um CD gravado. Disse, de qualquer modo, que se tratava de uma produção independente, "sem expressão".
O juiz Rodrigo Medina concordou com a cantora e condenou o SBT e a Support ao pagamento da indenização, que deverá ser feito de forma conjunta. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária desde 2011.
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