Justiça proíbe cirurgião plástico de famosos, como Gretchen, de deixar país
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o médico Herbert Gauss Júnior, de 70 anos, de deixar o país.
Os desembargadores determinaram que a ordem de restrição seja incluída no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal, que regula a entrada e a saída de pessoas pelos postos de fronteira.
A decisão foi tomada em decorrência de um processo por erro médico no qual o cirurgião, que ficou conhecido por atender a cantora Gretchen e a apresentadora Márcia Goldschmidt, entre outros famosos, foi condenado em 2013 a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma paciente.
Ele não pode mais recorrer da condenação, que transitou em julgado.
Como até hoje ele não pagou a indenização de R$ 272 mil (valores atualizados até fevereiro de 2022), a Justiça determinou a apreensão do passaporte e o proibiu de deixar o país.
"Chama a atenção o fato de as contas bancárias do devedor estarem sem saldo, o que contrasta com sua condição de cirurgião plástico renomado, com pacientes famosos e que desfruta de elevado padrão de vida", afirmou na decisão o desembargador Rui Cascaldi, relator do processo no TJ.
O processo contra o médico foi aberto em 1999 por uma jovem de 17 anos que se submetera a uma cirurgia para a redução dos seios.
O resultado, porém, de acordo com a decisão judicial, foi "uma chocante assimetria mamária", na qual a mama direita ficou 40% maior que a esquerda. A paciente ficou com cicatrizes longas e perda de sensibilidade.
Herbert Gauss Junior se defendeu no processo dizendo ser um dos mais importantes cirurgiões plásticos do país, com milhares de cirurgias no currículo e excelentes resultados. Afirmou que não houve erro médico.
Segundo ele disse à Justiça, a paciente possuía um quadro de "gigantomastia mamária bilateral", que pode causar graves problemas na coluna. O médico afirmou ter orientado a paciente no sentido de que a cirurgia seria uma mamoplastia redutora, "não estética, ou seja, para corrigir o tamanho e o peso das mamas".
Segundo ele, seis meses depois, ocorreria uma nova intervenção, de ordem estética para equilibrar as assimetrias e melhorar a condição das cicatrizes.
"Pelo tamanho das mamas, era impossível, a qualquer cirurgião, corrigir, ao mesmo tempo, o aspecto redutor e o estético", declarou à Justiça.
A paciente, de acordo com o seu relato, no entanto, não quis se submeter a nova cirurgia.
A Justiça, com base em uma perícia, não aceitou a argumentação do médico. Ele não pode mais recorrer da condenação.
Em nota enviada à coluna, os advogados Ricardo Calil e Paulo Santos, que representam o médico, dizem que a decisão de proibi-lo de sair do país "fere de morte uma garantia constitucional". Leia a íntegra do texto:
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Quero receber"A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é passível de recurso aos tribunais superiores e, acima de tudo, é teratológica porque fulmina um dos princípios primordiais do direito e fere de morte uma garantia constitucional elevada a cláusula pétrea, que é o direito de ir e vir de todo cidadão.
Ao relativizar uma garantia constitucional, o estado de direito fica fragilizado na medida em que a discricionariedade de um juiz se colocará acima da lei máxima que rege a nação. Mais uma decisão que traz insegurança jurídica para o direito brasileiro.
Por mais que uma decisão das cortes superiores tenha entendido pela constitucionalidade das medidas atípicas, medidas estas que não estão descritas na lei, proibir o cidadão de andar livremente apenas aumentou a extensão de seu cárcere às fronteiras do Brasil. Essa decisão, se não combatida em nova análise pelas cortes superiores, será cada vez pior no sentido de restringir ainda mais a liberdade de locomoção".
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