Ciro Gomes paga dívida após juiz autorizar arrombar casa na busca de bens
Após a Justiça autorizar o arrombamento de sua casa em busca de bens, o ex-governador Ciro Gomes (CE) pagou uma dívida que tinha desde 2021 com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados.
A dívida era calculada em cerca de R$ 34,5 mil, mas Ciro, que disputou as eleições presidenciais de 1998, 2002, 2018 e 2022, fez um acordo com o escritório e depositou R$ 31,1 mil no dia 20 de junho.
O escritório defendeu a editora Abril em um processo por danos morais aberto pelo ex-governador em 2018 contra a revista "Veja" e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.
Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos representantes dos jornalistas. Como não fez o pagamento, determinado desde 2021, o juiz Diego Ferreira Mendes ordenou que um oficial de Justiça fosse a sua casa no Ceará para realizar a penhora de seus bens pessoais.
Citando a resistência de Ciro em cumprir a determinação, o juiz disse que, em caso de necessidade, o oficial poderia arrombar a casa do ex-governador com o apoio de força policial.
O processo foi movido pelo ex-governador contra a Abril em razão da reportagem "O esquema cearense", publicada nas eleições de 2018. O texto dizia que a Procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e afirmava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso.
Na reportagem, Niomar dizia que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.
O ex-governador disse à Justiça que as acusações eram "levianas, ofensivas e inverídicas" e que a revista, sem dispor de provas, jamais poderia ter publicado o texto. Segundo Ciro, os jornalistas extrapolaram a liberdade de imprensa para "atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável", a sua reputação, "vinculando-o de forma inverídica aos escândalos da Lava Jato".
A Justiça não aceitou a argumentação, pois entendeu que a revista apenas cumpriu seu direito de informar. A sentença ressaltou que a reportagem foi baseada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato.
Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. O processo transitou em julgado em fevereiro de 2021, ou seja, não havia mais possibilidade de recurso em relação ao mérito.
Ao longo da ação de cobrança. Ciro afirmou estar cumprindo com todas as determinações judiciais e que, em nenhum momento, "adotou qualquer conduta que represente subversão ao processo executivo."
Disse também que medidas atípicas "são incabíveis quando analisadas sob o ponto de vista da proporcionalidade e razoabilidade".
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.