Justiça rejeita alegação de crise financeira de Dani Alves: 'beira a má-fé'
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido feito pelo jogador de futebol Daniel Alves de adiar os pagamentos das chamadas custas processuais, uma taxa cobrada pela Justiça para a prestação do serviço público. O atleta alegou passar por "dificuldades financeiras".
O pedido foi feito em um processo no qual Dani Alves cobrava de um amigo a devolução de uma série de bens, entre os quais obras de arte, móveis, instrumentos musicais e uma Land Rover. Estes objetos estariam com esse amigo desde que ele se mudou para o México, em 2022, quando foi jogar no Pumas. Daniel queria pagar as custas apenas ao final do processo.
O atleta está atualmente preso na Espanha sob acusação de ter cometido violência sexual contra uma mulher em uma boate.
No pedido à Justiça, Dani afirmou que, por conta da prisão na Europa, perdeu contratos e disse que seu único rendimento atualmente é referente à rescisão contratual com o São Paulo, clube no qual atuou de 2019 a 2021
Os desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram a alegação, mantendo a decisão que já havia rejeitado o pedido em primeira instância.
"Beira a litigância de má-fé o pedido de gratuidade formulado", afirmou o desembargador Marcondes D'Angelo na decisão, ressaltando que é "notória a capacidade econômica" de Daniel Alves. "É um jogador de futebol de fama mundial, com passagem pela Seleção Brasileira e diversos clubes mundiais de notória expressão."
A decisão de rejeitar o pedido foi tomada no dia 15 de fevereiro. Dias antes, o atleta, por meio de seus advogados, enviou um documento à Justiça informando que desistira do processo e solicitou a sua extinção.
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