Rogério Gentile

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Ronaldinho Gaúcho é absolvido em processo por golpe das criptomoedas

A Justiça de São Paulo absolveu o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho em um processo no qual ele era acusado de participação em um golpe com criptomoedas.

A ação judicial foi aberta por um vendedor que, em 2019, investiu todas suas economias em criptomoedas por meio de uma empresa chamada 18K Ronaldinho.

O investidor disse à Justiça que foi atraído para a empresa por vídeos e outros materiais publicitários nos quais o campeão mundial de futebol pela Seleção Brasileira era apresentado como sócio. Ele afirmou ter aplicado R$ 14,4 mil com a promessa de que, em 300 dias úteis, receberia, no mínimo, o dobro do valor.

No ano passado, Ronaldinho chegou a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados, por conta do seu suposto envolvimento na empresa 18K Ronaldinho, que teria causado prejuízos a muitos investidores.

Na defesa apresentada à Justiça, Ronaldinho afirmou que nunca foi sócio da empresa e que jamais autorizou que seu nome fosse utilizado pela 18K Ronaldinho.

Ele disse que havia firmado um contrato temporário de uso de sua imagem com uma empresa chamada 18K Watches a fim de que fosse criada uma linha de relógios com seu nome (o 18K Ronaldinho).

Segundo o ex-atleta, um dos proprietários da 18K Watches passou, no entanto, a utilizar indevidamente sua imagem para promover também a empresa de criptomoedas.

"Ronaldo é vítima, uma vez que sua imagem foi utilizada de forma ilícita", declarou à Justiça o advogado Sérgio Queiroz, que o representa.

O juiz Gustavo Campos concordou com a argumentação. Disse que não há qualquer prova de envolvimento de Ronaldinho no golpe. Segundo ele, "ao que tudo indica", o vídeo promocional da empresa de criptomoedas aproveitou imagens do ex-atleta que haviam sido gravadas para o ensaio da divulgação do relógio.

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O juiz condenou os sócios da 18K Ronaldinho (Rhafael de Oliveira e Marcelo Marcelino). Eles terão de devolver ao autor do processo os R$ 14,4 mil investidos, bem como pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil _ os valores serão ainda acrescidos de juros e correção monetária.

Os sócios ainda podem recorrer da sentença. Eles não apresentaram defesa no processo. A coluna não conseguiu localizá-los.

O investidor também pode recorrer. Ele disse à Justiça estranhar que o ex-atleta não tenha apresentado sequer "um boletim de ocorrência sobre a eventual fraude sofrida".

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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