Rogério Gentile

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Justiça de SP condena Neto a pagar R$ 15 mil por ofender mulher

A Justiça paulista condenou o ex-jogador Neto, hoje apresentador de programa esportivo da Band, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma mulher que foi ofendida por ele. Ele ainda pode recorrer.

Em 2016, Neto gravou um vídeo no qual chama a mulher de "biscate". No vídeo, que teve cerca de 7 milhões de visualizações, o ex-jogador diz que a mulher era proprietária de um prostíbulo no interior do Mato Grosso do Sul.

"Um abraço pro puteiro (...), que foi legal pra caralho. Todo mundo colocou no Facebook e a minha mulher me fudeu", afirmou Neto na ocasião.

Em 2019 e em 2021, ele voltou a tratar do assunto em entrevistas, citando novamente o nome estabelecimento da mulher. "Mas eu não entrei no puteiro."

A mulher processou o ex-jogador afirmando ter sido difamada e caluniada. Afirmou que seu estabelecimento era um bar, e não um prostíbulo. Disse que teve de fechar o local em razão da repercussão da gravação.

"Neto é conhecido por abusar de provocações, ofensas e de sempre estar metidos em polêmicas e escândalos, rotineiramente agredindo ou provocando pessoas de todos os segmentos", declarou à Justiça.

Na defesa apresentada no processo, o ex-jogador disse ter pedido desculpas à mulher e declarou que não teve a intenção de prejudicá-la. Mas reafirmou que o bar citado na gravação era um prostíbulo.

"Neto não contou nenhuma mentira", afirmou sua defesa no processo, exibindo a foto do estabelecimento. "A imagem fala por si só."

Ele disse também que não foi o responsável pela divulgação do vídeo nas redes sociais, tendo apenas feito uma gravação a pedido de uma pessoa da cidade. Afirmou que fez o vídeo de forma cômica.

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O juiz Rodrigo Ferreira Rocha não aceitou a argumentação.

O magistrado disse na sentença que, embora tenha ficado provado de que a mulher era proprietária realmente de um prostíbulo, "não se pode chamar uma pessoa de 'biscate'".

Os fatos narrados permitem a responsabilização do réu pelo dano moral sofrido pela autora [do processo], pois o fato de ser dona do prostíbulo não a qualifica como 'biscate', etc, termos jocosos lançados pelo réu aos olhos de terceiros, sem qualquer necessidade.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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