Circo é condenado a indenizar menina ferida em show de atirador de facas

A Justiça paulista condenou o Happy Day Circus a pagar uma indenização de R$ 5.000 a uma menina de 10 anos que foi ferida durante uma apresentação do atirador de facas.
O espetáculo ocorreu em fevereiro deste ano na cidade de Rio Claro, no interior paulista. Em dado momento, a assistente do artista, segurando pequenas tábuas, posicionou-se de costas para a plateia.
O atirador arremessou três facas. A primeira atingiu o alvo. A segunda bateu na tábua e ricocheteou no chão. A terceira, no entanto, acertou o rosto da garota. Ela foi atingida pelo cabo da faca, e não pela ponta do instrumento.
No processo aberto contra o Happy Day Circus, que diz ser o maior circo gratuito da América Latina, a jovem afirma que o susto foi enorme.
"Ao sentir a dor do impacto da faca em seu rosto e o sangue descendo por sua face, num ambiente escuro e sem condições de se aferir o que realmente tinha acontecido, o desespero foi muito grande", disse à Justiça os advogados Caroline Klain e Lucas Klain, que representam a família da garota.
Os familiares disseram no processo que circo foi "irresponsável" ao permitir que as facas fossem atiradas com a plateia ao fundo.
O Happy Day Circus se defendeu na ação afirmando atuar há mais de uma década e que adota medidas rigorosas de segurança durante os seus espetáculos.
"Os artistas possuem conhecimento técnico e prático suficiente para executarem suas atividades com maestria, uma vez que não apenas suas vidas estão em risco, mas também as dos espectadores", declarou.
O circo afirmou à Justiça que, nas apresentações, toda a estrutura é direcionada para os bastidores do palco, de modo a não expor qualquer pessoa da plateia a riscos.
"Mostra-se impossível que tal evento tenha ocorrido conforme relatado", disse o circo à Justiça, ressaltando que os materiais utilizados são "réplicas" dos instrumentos originais. "Em uma remota hipótese de acidente, não representariam nenhum potencial lesivo efetivo."
Circo vê "má-fé" em ação
O circo negou que tenha ocorrido o acidente nas suas dependências e disse que o processo foi aberto em um ato de "má-fé, buscando obter vantagem financeira indevida".
O juiz Cláudio Luis Pavão não aceitou a argumentação, declarando que fotografias anexadas ao processo provaram que, durante o número do atirador de facas, a plateia ficou ao fundo, "à mercê dos objetos atirados pelo artista".
"O estabelecimento comercial é responsável pela integridade dos consumidores que ali comparecem para assistir ao espetáculo. Houve, portanto, falha no serviço prestado pelo circo, que não garantiu a segurança da plateia", afirmou na sentença.
O Happy Day Circus ainda pode recorrer.
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