Rogério Gentile

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Justiça rejeita queixa-crime de Abel Ferreira contra jornalista

A Justiça paulista rejeitou a queixa-crime apresentada pelo treinador Abel Ferreira, do Palmeiras, contra o jornalista Luís Augusto Menon.

O técnico português, que chegou ao Brasil em 2020 e se tornou o treinador com mais títulos conquistados na história do clube, queria que o jornalista fosse condenado pelo crime de difamação (cuja pena varia de três meses a um ano de detenção) em razão de um texto publicado em 2022.

Menon, à época colunista do UOL, disse que o treinador mantinha uma "ridícula postura de colonizador", comparando-o aos jesuítas José de Anchieta e Manoel da Nóbrega, que atuaram na catequização dos indígenas, querendo "ensinar, domesticar e colonizar".

"Abel Ferreira tem orgulho de como seus antepassados exploraram o Brasil?", escreveu o jornalista.

A crítica foi feita por Menon após uma entrevista coletiva na qual Abel abordara um episódio envolvendo um jovem jogador de sua equipe, que fora filmado ingerindo bebida alcoólica na véspera de uma partida.

Na ocasião, o treinador afirmara que os atletas brasileiros, embora sejam tecnicamente superiores, precisam "evoluir a nível de educação e de sua formação enquanto homens". Disse que cabia ao clube e à comissão técnica ajudar "a educar o homem".

Abel disse no processo que apenas tratara de fatos públicos e notórios relativos à defasagem da educação básica no Brasil e que o jornalista o ofendera com "absurda e desonrosa comparação com os colonizadores portugueses".

Declarou que o jornalista quis manchar sua reputação, colocando-o como uma pessoa xenofóbica.

Menon defendeu-se no processo afirmando que apenas exercera seu direito de crítica, citando o direito constitucional à liberdade de expressão.

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"Não se pode perder de vista que é da essência do regime democrático o confronto de ideias, justamente para alcançar a liberdade de expressão e o pluralismo político, mesmo que as opiniões sejam divergentes", afirmou à Justiça o advogado Ivan Freitas Jr, que representa Menon.

Em decisão de 19 de março, confirmada no dia 3 de junho, a juíza Ana Cláudia Sillas disse que, embora se trate de uma crítica jornalística contundente, as afirmações do jornalista não resultaram em ofensa pessoal ou difamação.

Abel já recorreu da decisão.

Processo também na área cível

Em razão do mesmo texto, Abel moveu um segundo processo contra Menon e o UOL, mas de natureza cível, no qual saiu vitorioso em primeira instância.

O juiz Dimitrios Varellis, em decisão de agosto do ano passado, considerou que o jornalista extrapolou direito de crítica e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 mil ao treinador.

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Menon e o UOL recorreram, citando o direito de crítica, mas ainda não houve o novo julgamento.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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