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Barroso ordena ao governo proteger indígenas de terras Yanomami e Munduruku
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou hoje que o governo federal adote "todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas" das terras indígenas Yanomami, em Roraima, e Munduruku, no Pará, ambas invadidas por garimpeiros ilegais, "devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco".
Barroso apontou, na mesma decisão, falta de transparência do governo federal, "recalcitrância" e "atos protelatórios" no andamento da ação judicial que pretende assegurar a saúde dos indígenas no contexto da pandemia.
A decisão acolheu em parte um pedido da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) no bojo da ADPF 709 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada no STF no ano passado pela entidade ao lado de partidos políticos e organizações não governamentais.
Desde março, diversos ataques de garimpeiros foram relatados por indígenas na Terra Indígena Yanomami. Segundo as organizações indígenas, duas crianças morreram afogadas em meio à correria provocada por um ataque de garimpeiros a tiros neste mês na região do Palimiú. Um indígena e quatro garimpeiros saíram feridos a tiros em outro conflito.
Ameaças na terra Munduruku
Na terra Munduruku, garimpeiros e indígenas aliciados pelos mineradores vêm ameaçando e elevando a tensão contra indígenas contrários à exploração ilegal do minério. Em março, a sede da Associação de Mulheres Munduruku Wakoborun, em Jacareacanga (PA), que é contrária ao garimpo, foi invadida e depredada.
Desde o início dos tiroteios contra os ianomâmis, forças policiais e militares enviadas pelo governo Bolsonaro têm feito apenas incursões esporádicas e regressado em seguida a regiões urbanas, sem fazer uma proteção permanente dentro do território ianomâmi. O comportamento contraria uma decisão da Justiça Federal de primeira instância em Boa Vista (RR), que já determinou a proteção 24 horas por dia na região do Palimiú, a que mais tem sofrido ataques dos garimpeiros.
A APIB também havia pedido ao ministro Luís Barroso que determinasse à União a elaboração, no prazo máximo de 30 dias, de um plano de retirada "completa e definitiva" dos invasores de sete terras indígenas consideradas mais críticas no contexto da pandemia do novo coronavírus, e que a invasão contra ianomâmis e mundurukus fosse extirpada "num prazo máximo de 60 dias".
Pedido semelhante é feito pela APIB desde o primeiro semestre do ano passado, mas Barroso tem acolhido as justificativas da União sobre a necessidade de um planejamento maior das ações de retirada dos invasores. Em sua decisão desta segunda-feira, Barroso explicou, pela primeira vez, que há um plano sigiloso mais amplo em andamento, batizado de "Plano 7 Terras Indígenas", "que corre em sigilo de justiça, cuja primeira operação tinha data marcada para o final de abril".
Segundo o ministro do STF, ele deferiu o sigilo a pedido da Polícia Federal "com o propósito de assegurar o êxito das operações".
"O referido Plano não foi levado a debate, tal como efetuado quanto a todos os demais planos elaborados nesta ADPF 709, em virtude de tal necessidade, e sua execução está sendo acompanhada pela Procuradoria-Geral da República. Na medida em que as operações forem realizadas, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República apresentarão relatórios, que serão disponibilizados pelo Juízo no âmbito da ADPF 709 e que permitirão uma avaliação crítica das medidas implementadas e o aperfeiçoamento das operações. O Plano 7 Terras Indígenas pode constituir o início do processo de desintrusão de invasores, se executado com seriedade pela União", escreveu o ministro do STF.
Sobre a ADPF como um todo, que visa assegurar a saúde dos indígenas no contexto da pandemia, Barroso disse que o "o desenvolvimento desta ação vem sendo marcado pela falta de transparência e por atos protelatórios de toda ordem quanto ao atendimento de saúde e vacinação de povos indígenas localizados em terras não homologadas e aos povos indígenas urbanos sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como à execução do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19. Decisão sobre tal matéria está em elaboração e será, em breve, trazida ao conhecimento geral. É importante, contudo, firmar o contexto em que atua o presente Juízo e as enormes dificuldades enfrentadas para o cumprimento das decisões desta
Corte".
O ministro apontou ainda que "o risco à vida, à saúde e à segurança de tais povos se agrava ante a recalcitrância e a falta de transparência que tem marcado a ação da União neste feito, o que obviamente não diz respeito a todas as autoridades que oficiam no processo, muitas das quais têm empenhado seus melhores esforços, mas diz respeito a algumas delas, suficientes para comprometer o atendimento a tais povos. Não há dúvida, ademais, do evidente perigo na demora, dado que todo tempo transcorrido pode ser fatal e implicar conflitos, mortes ou contágio".
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