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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Sob pressão do MPF e da Justiça, Bolsonaro recua e decreta terra quilombola

Comunidade quilombola de Pedro Cubas, em Eldorado (SP), no Vale do Ribeira - Felipe Leal / ISA (Instituto Socioambiental)
Comunidade quilombola de Pedro Cubas, em Eldorado (SP), no Vale do Ribeira Imagem: Felipe Leal / ISA (Instituto Socioambiental)

Colunista do UOL

28/06/2021 04h01

Pressionado por uma decisão tomada pela Justiça Federal em ação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), o presidente Jair Bolsonaro teve que assinar um decreto que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos por um território quilombola, a comunidade de Pedro Cubas, em Eldorado (SP), no Vale do Ribeira. O decreto, aguardado desde 2016, é uma das etapas até a titulação final das terras.

A líder quilombola Givânia Silva, coordenadora da Conaq (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas), disse que o decreto é um passo importante, mas ainda não garante a titulação, pois é necessário que a União destine os recursos orçamentários para quitação das indenizações e tome outras ações que hoje parecem muito improváveis, já que o Incra "foi esvaziado e deixado à míngua".

"Não há que se falar em política de regularização fundiária sem esse passo que o decreto permite. Porém, esse processo tem uma contradição, porque não há orçamento mais para pagamento das indenizações. Só vai entrar dinheiro para desapropriar essas áreas mediante pressão da Justiça. Eles, do governo Bolsonaro, foram asfixiando o Orçamento do Incra até não restar nada", disse Givânia.

Segundo a Conaq, em 2016, logo após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, havia de 15 a 18 processos semelhantes ao de Pedro Cubas aguardando uma assinatura presidencial. De acordo com a Conaq, o decreto de agora é o primeiro do gênero desde 2016.

A assinatura do decreto, que ocorreu após reiteradas cobranças feitas pelo procurador da República em Registro (SP) Yuri Corrêa da Luz, contraria uma ameaça pública feita por Bolsonaro. Em março de 2020, num encontro com empresários em Miami (EUA), ele disse que a demarcação de territórios quilombolas existia para "atrapalhar o Brasil". "[...] Essas demarcações de terras quilombolas, tem 900 na minha frente para serem demarcadas, não pode ocorrer. Somos um só povo, uma só raça", afirmou Bolsonaro.

O próprio decreto afirma que Bolsonaro assinou o documento, publicado no Diário Oficial da União no último dia 16, "em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública". A Justiça Federal ordenou a titulação há cinco anos e meio - passando pelos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro -, mas a União vinha protelando o cumprimento da decisão.

Em abril último, um levantamento realizado pelo projeto Achados e Pedidos - uma iniciativa da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e da Transparência Brasil em parceria com a Fiquem Sabendo, com financiamento da Fundação Ford - concluiu que, durante os dois primeiros anos do governo Bolsonaro, apenas três territórios quilombolas foram titulados, contra 15 nos dois governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), 19 no de Dilma Rousseff (2011-2016) e 8 no governo de Michel Temer (2016-2018).

Território foi reconhecido pelo governo de SP há 23 anos

Sobre o território quilombola de Pedro Cubas incidiam responsabilidades do governo de São Paulo e do governo federal. Na parte estadual, a terra foi reconhecida ainda em 1998 por meio de relatório técnico-científico do Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) e titulada em 20 de março de 2003. Mas restavam 1,35 mil hectares "de terras particulares da qual a competência restringe-se ao Incra".

Nessa parte da área, cuja regularização dependia do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), vinculado ao Ministério da Agricultura, havia "sete ocupações não quilombolas" em 2013. Um dos ocupantes aguardava "sobrestado, desde setembro de 2004, a iniciativa do Incra em indenizar as benfeitorias ou propor outra solução de sua esfera de competência no sentido de regularizar aterra definitivamente".

A Procuradoria da República em Santos (SP) abriu um inquérito civil público em 14 de agosto de 2006, a fim de apurar "a cessão irregular de terras pertencentes à comunidade remanescente de quilombo de Pedro Cubas".

Na definição da ABA (Associação Brasileira de Antropologia), remanescente de quilombo é "toda comunidade rural negra que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais tem forte vínculo com o passado".

Segundo um levantamento de 2011, moravam no território de Pedro Cubas 222 pessoas de 59 famílias, que viviam basicamente da roça de subsistência (mandioca, feijão, milho, abóbora, pepino, taioba, banana, batata roxa, cará, inhame e cana de açúcar) e artesanato.

O acesso à comunidade é feito pelo quilômetro 96 da rodovia estadual Eldorado-Iporanga, após a travessia de balsa do rio Ribeira do Iguape. São dois núcleos comunitários, o Pedro Cubas de Cima, no km 13, e o Pedro Cubas de Baixo, no km 10.

Estância turística, a cidade de Eldorado, a 242 km de São Paulo, se localiza na bacia do rio Ribeira do Iguape. Embora perto da cidade de São Paulo, o Vale do Ribeira "tem a menor taxa de densidade populacional e concentra a maior parte dos remanescentes da Mata Atlântica do Estado de São Paulo". Cerca de "20% do vale é formado por parques, estações ecológicas e outros tipos de unidades de conservação ambiental".

O início da ocupação das terras banhadas pelo rio Pedro Cubas se deve, de acordo com o estudo do Itesp, de autoria do antropólogo Rinaldo Sergio Vieira, "a Gregório Marinho, escravo da fazenda Caiacanga, de propriedade de Miguel Antonio Jorge, que era filho de um comprador de escravos que viveu no século XVIII. Os registros históricos tendem a confirmar essa hipótese".

"Já em 1856, registrava um sítio em Pedro Cubas, cujas divisas encontravam as terras de Miguel Antonio Jorge e as de Manuel Antunes de Almeida", apontou o estudo.

"Durante todo o período da mineração, Iguape foi um centro da comercialização de escravos. Estes eram vendidos na Praça do Rosário, no mesmo local onde se localizava a forca, próximo da Fonte do Senhor onde ficava o pelourinho. Ainda que Iguape concentrasse o maior número de escravos, muitos negros oriundos de Angola, Moçambique e da Guiné eram levados a outras localidades, rio acima", diz o estudo.

Nos anos 80, parte do território foi alvo de diversos processos judiciais movidos por um fazendeiro de Jundiaí (SP), que reivindicava a posse de terrenos. Segundo os moradores disseram para o estudo do Itesp, "o grileiro vinha com a polícia de Eldorado e os despejava". "Ele [grileiro] invadia e tomava a terra pela força, com capangas armados. Queimava as casas, houve mortes. Muita gente vendeu, de medo."

MPF apontou "evidente omissão" da União

Com a ação civil pública ajuizada em 2006 pelo procurador da República Felipe Jow Namba, o MPF queria que a Justiça Federal determinasse ao Incra e à União que adotassem "todas as medidas necessárias para dar andamento e concluir o processo administrativo" referente à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras remanescentes do quilombo.

Durante sete anos, ao longo dos quais foram emitidos 26 ofícios cobrando uma solução, o Incra e a União não concluíram o processo. O Incra "aduz, entre outros motivos, que sua inércia deriva da precariedade em que o órgão se encontra, em termos financeiros, técnicos e de recursos humanos".

O MPF apontou "evidente omissão do Incra/União e flagrante desrespeito" à Constituição, leis e decretos. Para o MPF, a demarcação da terra quilombola "é fundamental para garantir a sobrevivência da cultura e a manutenção do modo de vida tradicional dos quilombolas", além de corroborar "o princípio da segurança jurídica".

Três anos depois, em fevereiro de 2016, a juíza federal de Registro (SP) Letícia Dea Banks Ferreira Lopes condenou a União e o Incra para, num prazo máximo de seis meses, "concluir e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RITD) e dar seguimento ao procedimento administrativo".

A magistrada constatou que o procedimento relativo ao quilombo Pedro Cubas, "apesar de iniciado no ano de 2005 ainda encontra-se, sem qualquer justificativa concreta, na fase de elaboração do RTID, uma das etapas iniciais do procedimento". "Não é razoável uma demora de aproximadamente 11 anos para sua conclusão", apontou a juíza.

"A demora na elaboração do RTID não se justifica pelas alegações de acúmulo de processos administrativos ou carência de pessoal, que podem, quando muito, gerar algum atraso, persistindo, contudo, o direito ao término do procedimento em tempo razoável", escreveu a juíza.

A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS). O relator do processo, o desembargador federal Cotrim Guimarães, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso. Ele citou que o artigo 5º da Constituição "assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

"É evidente que, após aproximadamente oito anos de inércia, a Administração violou frontalmente o dispositivo constitucional de índole fundamental, o que impôs a intervenção do Judiciário", escreveu o relator. A Segunda Turma do TRF acompanhou o relator, em sessão no dia 5 de dezembro de 2017, já no governo de Temer, e rejeitou o recurso da União.

Na sequência, a União opôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo mesmo tribunal, e um recurso especial, que também não foi admitido pelo TRF. A União interpôs um agravo, que acabou também não conhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, a sentença transitou em julgado.

Em agosto de 2019, o procurador da República em Registro (SP) Yuri Corrêa da Luz solicitou à Justiça Federal que estabelecesse os prazos para para cada nova etapa necessária à titulação do território. Novos pedidos nesse sentido foram feitos em março de 2020, novembro de 2020 e março de 2021.

Segundo Corrêa da Luz, a Justiça "deixou claro que a titulação de territórios quilombolas não é uma opção, mas sim um dever do Estado brasileiro" e "o MPF está atento para fazer com que ele seja cumprido".

A União por fim concluiu e publicou o RITD, uma parte da sentença, mas as "demais partes da condenação ainda, por sua vez (relativas às etapas restantes do processo administrativo voltado à titulação do território quilombola), ainda seguem pendentes". Em especial era necessário "dar início aos trâmites necessários à desapropriação dos imóveis de domínio privado".

Após a edição do decreto declaratório de interesse social, feito por Bolsonaro no último dia 16, segundo o MPF ainda são necessários os atos de "descentralização dos recursos para indenização dos imóveis", a transação ou acordo judicial, a demarcação e a titulação, entre outras etapas anteriores.

No decorrer da ação, o Incra argumentou que "com a posterior remessa do processo à Casa Civil para análise e expedição do competente decreto presidencial, a definição do prazo necessário para a efetiva expedição do ato não mais se inserirá sob a alçada técnica e administrava do Incra. Por essa razão, impossível precisar prazo para adoção da medida, sendo ilógico que haja imposição de obrigação de fazer, à Autarquia, de
procedimentos ou providências estranhas à sua competência institucional".

A União argumentou uma suposta "falta de recursos materiais e humanos aptos a conferir maior celeridade ao processo e, ainda, um cabimento de multa coercitiva apenas nas hipóteses de comprovada má-fé da Administração Pública".

Procurado nesta sexta-feira (25) pela coluna para falar sobre o assunto, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República disse que o tema seria tratado pela assessoria de comunicação do Incra. Até o fechamento deste texto, contudo, não houve manifestação do Incra.