Thais Bilenky

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Bolsonaro poderia faltar, mas foi à PF pra não contaminar ato de domingo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve o pedido de adiamento do depoimento nesta quinta-feira (22) negado pelo Supremo Tribunal Federal e decidiu permanecer em silêncio durante o interrogatório da Polícia Federal. Mas, a rigor, ele nem precisaria ir.

O plenário do Supremo já decidiu pelo "direito de ausência do investigado" em casos como esse. E quem garantiu esse direito foi o PT — numa ação movida em 2018.

A avaliação de Bolsonaro, contudo, foi de que não comparecer tumultuaria o ambiente a poucos dias do ato que ele organiza no domingo (25). O ex-presidente quer demonstrar força e pretende evitar pautas antidemocráticas na manifestação na Avenida Paulista — inclusive porque pode ser preso caso incite crime.

O julgamento de 2018, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, foi provocado por ações do PT e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Por maioria, o plenário do Supremo entendeu que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório é inconstitucional.

Para um criminalista que não atua no caso, o entendimento se aplica a Bolsonaro. "O que se faz nessa parte do interrogatório é reunir as informações pessoais — nome, filiação, endereço, telefone. Convenhamos que a PF tem tudo isso", diz Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).

A defesa de Bolsonaro reclama de diversas decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, no âmbito do inquérito que o investiga pela tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

Um ponto contestado é a proibição de contato com outros investigados. O veto do diálogo com Valdemar Costa Neto, presidente do PL, é motivo de especial indignação da defesa de Bolsonaro pela proximidade das eleições municipais.

Tangerino, que não tem cliente envolvido com nenhuma ação decorrente do 8 de Janeiro e casos relacionados, diz que essa vedação é espinhosa.

"A praxe judicial é proibir o contato. Todavia, se o investigado tem o direito de mentir, ele teria, então, em sua defesa, o direito de ajustar versões com outros investigados. O ônus de provar 'a verdade' é do Estado-acusação", afirma.

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"Ou seja, de acordo com a praxe, [os advogados de Bolsonaro] estão errados; de acordo com uma leitura constitucional do direito de defesa, entendo que estão corretos."

Reportagem

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