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Thaís Oyama

Hélio Schwartsman não cometeu crime

Jair Bolsonaro: o jornalista deseja que ele morra, mas esse desejo não pode ser punido pela lei -
Jair Bolsonaro: o jornalista deseja que ele morra, mas esse desejo não pode ser punido pela lei

Colunista do UOL

08/07/2020 12h36

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O ministro da Justiça quer enquadrar o jornalista Hélio Schwartsman na Lei de Segurança Nacional.

Schwartsman escreveu na Folha de S. Paulo um texto com o título infeliz "Por que eu torço para que Bolsonaro morra". Infeliz, entre outros motivos, porque, como sempre ocorre quando um artigo de jornal cai nas redes sociais, tudo o que sobra dele é a frase que o anuncia em letras grandes.

Assim, no caso do artigo de Schwarstman, ficou de fora o argumento da ética consequencialista em que o autor baseou o texto e sobrou apenas o seu desejo expresso de que o presidente do Brasil não sobreviva à Covid-19.

Desejar a morte de alguém é um sentimento condenável do ponto de vista cristão. Pode também ser considerado "desumano" do ponto de vista secular. Mas não é um crime - e muito menos passível de enquadramento na Lei de Segurança Nacional, como quer o ministro da Justiça, André Mendonça.

A LSN trata de crimes que têm, entre outras vítimas, a democracia, a soberania nacional e a pessoa do presidente da República. Para acusar o colunista da Folha com base na LSN, o ministro André Mendonça invocou o seu artigo 26 -que fala dos crimes de calúnia ou difamação contra o presidente da República e outras autoridades.

Ocorre que, como lembra o constitucionalista e professor da Universidade Federal Fluminense Cássio Casagrande, "caluniar" alguém significa imputar a esse alguém a prática de um crime. Assim, depreende-se que o ministro não acusa o jornalista pelo fato de ele desejar a morte do presidente - o que, repita-se, no sistema jurídico não configura delito.

Talvez o ministro esteja se referindo à possibilidade de o colunista atribuir ao presidente homicídio culposo.

Isso porque Schwartsman diz que Bolsonaro minimiza a epidemia e sabota medidas para mitigá-la. Sugere ainda que a "fala negacionista" do ex-capitão estimula quedas nas taxas de isolamento e aumentos nos óbitos.

Mas sobre isso já falaram praticamente todos os jornalistas do Brasil e um bom número deles no mundo - o que obrigaria o ministro da Justiça a processar todos para não ser acusado de ânimo de perseguição.

De volta ao artigo 26, menos sentido ainda faria neste caso a acusação de difamação- quando se atribui a alguém fato ofensivo à sua reputação. Um presidente da República, por natureza da função exposto ao escrutínio da imprensa e da opinião pública, não pode tomar como crime críticas à forma como conduziu ou deixou de conduzir o combate a uma pandemia.

Assim, resta a conclusão de que a iniciativa do ministro André Mendonça de enquadrar o colunista da Folha na Lei de Segurança Nacional é uma tentativa de punir o jornalista por algo que ele escreveu e que desagradou o presidente.

O fato de esse desagrado ser bastante compreensível não muda o nome que se dá à ação do ministro: uma tentativa inconstitucional de transformar uma opinião em delito.