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Graça presidencial. Aras agrada Bolsonaro mas joga ao mar Daniel Silveira

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Augusto Aras, procurador-geral da República, acaba de publicar parecer a opinar ser constitucional e válido o decreto de Bolsonaro que concedeu graça , — imediatamente depois da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e antes do seu trânsito em julgado—, ao truculento, incivilizado e antidemocrático deputado bolsonarista Daniel Silveira.
Com isso, Aras emite parecer a agradar o presidente Jair Bolsonaro.
As manifestações da Advocacia-geral da União e do procurador-geral Aras poderão tornar menos surpreendentes eventuais decisões, no mesmo sentido dos pareceres, dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro e aprovados pelo Senado da República.
A manifestação de Aras pela constitucionalidade da concessão da extinção da punibilidade de Daniel Silveira por graça presidencial, era esperada. É bem conhecido o perfil filobolsonarista do procurador Aras. Nesta semana, em reunião do Conselho Superior do Ministério Federal, revelou ter adotado, também, a truculência e a falta de compostura de Bolsonaro.
Claro como o sol do meio-dia-, trata-se de decreto de graça com desvio de finalidade.
O decreto de Bolsonaro não teve a indulgência como motivação. Perrmaneceu distante da natureza jurídico-constitucional do instituto da graça,
Cuidou-se apenas de decreto desafiador. Uma represália ao STF. Bolsonaro quis , como afirmou publicamente, cassar decisão injusta. Colocou-se como órgão revisor de decisões do STF, sem ter poder jurisidicional-constitucional. A meta de Bolsonaro era provocar o STF e aos seus ministros, todos eles ofendidos por Silveira. Frise-se mais uma vez , Bolsonaro nem aguardou o transito em julgado da condenação.
No supracitado parecer, Aras defendeu a constitucionalidade do decreto do presidente Bolsonaro, mas jogou ao mar Daniel Silveira.
Diante da clareza da lei, da doutrina e da jurisprudência, Aras não tinha outra saída senão opinar pela inelegibilidade de Daniel Silveira. A graça extingue as penas, mas não apaga a condenação e os seus efeitos secundários, como, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos.
Pelo parecer de Aras, — que logicamente é opinativo e não vinculante —, Daniel Silveira não deveria ir para a cadeia, mas ficar, — por longos anos—, longe do Parlamento e da política partidária.
O próximo passo será a colocação da ação de descumprimento de preceito constitucional em pauta para julgamento, em sessão plenária.
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