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Bolsonaro, vítima de si próprio, quer convencer TSE que é vítima do sistema
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Pelo que se diz nas clandestinas bolsas de apostas de Brasília, os bookmakers estão preocupados com a chamada "quebra das bancas" em relação ao julgamento de Jair Bolsonaro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É que só estariam a aparecer apostadores com palpites de 6 a 1 ou 7 a 0 pela inelegibilidade do ex-presidente.
Bolsonaro fez prova contra si próprio — aquilo que a doutrina criminal norte-americana chama de victimless. O exemplo clássico é o do assassino que esquece, ao lado do corpo da vítima, a arma de fogo usada e com as suas digitais.
O abuso de poder político, desvio de função e emprego de meios e recursos do Estado para a sua campanha estão comprovados. O objetivo golpista, no caso de perda da eleição, igualmente.
Diante desse quadro, Bolsonaro ficou obrigado a buscar uma saída jurídico processual.
Bolsonaro e a via de escape
Na interrompida sessão de julgamento do TSE ontem, ficou claro estar o ex-presidente em busca de uma via de escape para chegar ao STF.
Ele planta a tese da nulidade do julgamento, uma vez alargado o campo probatório, por violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Como precedente, seria recordado o processo da chapa Dilma-Temer, mencionado na minha última coluna do UOL, e onde foram realizados contorcionismos jurídicos para manter Michel Temer na presidência da República. Dilma já havia sofrido o impeachment, quando do julgamento pelo TSE.
No popular, Bolsonaro está a plantar nulidades.
De vítima de si próprio (victimless), quer passar à condição de vítima de perseguição política e por uma Justiça eleitoral lulista.
O monólogo golpista
Sem cercadinho, Bolsonaro disse que não cometeu nenhuma ilegalidade. Mantém o que afirmou no encontro com os diplomatas, ou melhor, o monólogo golpista, mentiroso e abusivo imposto aos embaixadores e adidos.
Reduzir a prova apenas ao fato narrado na representação apresentada pelo PDT, consoante desejo de Bolsonaro, é esquecer um princípio básico, ou seja, de a Justiça eleitoral buscar a verdade real. De não se contentar com a verdade formal.
O processo eleitoral não é igual ao civil, em que a petição inicial e a resposta geram limites à controvérsia.
No processo eleitoral há um componente extra, a proteção à democracia. Por tal razão, não há limitação na busca da verdade real, vedadas apenas as provas ilícitas, proibidas.
O que Bolsonaro quer?
Na verdade, dada a situação desesperadora, o ex-presidente não está preocupado com o processo do TSE, mas em como chegar ao STF e lograr o reconhecimento das nulidades.
Os ministros do STF percebem facilmente quando o objetivo recursal é o de acolhimento de nulidades inexistentes.
Bolsonaro pretende emplacar nulidades para o processo voltar, uma vez anulado, ao TSE para novo julgamento, com amarras. Proibição de se ampliar o exame da prova, a limitar conclusões sobre o golpe engendrado e a meta de reduzir futuras tensões internacionais, com aviso prévio às embaixadas.
Sobre nulidades, convém lembrar aquele que foi um grande estudioso do tema. Em vida, ele levava o apelido de "Chico Ciência". Entendia tudo de Direito, em especial de nulidades, e possuía vastas erudição e cultura. Não era um democrata, mas a pessoa certa para dar verniz jurídico a golpe de Estado.
Se fosse vivo, Francisco Campos teria sido escolhido para integrar o governo Bolsonaro no lugar do general Heleno.
Posso até arriscar o palpite de que Francisco Campos foi um dos precursores da hoje chamada autocracia constitucional. Ou seja, um regime de Constituição de falsa aparência democrática.
Na ditadura Getúlio Vargas, competiu a Francisco Campos elaborar o Código de Processo Penal, de 1941 e ainda vigente, que, no curso dos anos, recebeu emendas necessárias, mas conservou o arcabouço estrutural.
Chico Ciência deixou claro, no capítulo atinente às nulidades processuais, não ser o processo lugar para "espiolhar nugas", ou seja, plantar quinquilharias para alegá-las posteriormente.
O Código de Processo Penal do Francisco Campos tem aplicação subsidiária ao Código Eleitoral.
Durante a sessão de julgamento da ação de investigação judicial eleitoral, o ex-presidente Bolsonaro questionou a abrangência elástica que se quer dar ao processo.
Em outras palavras, entende ocorrer violação ao devido processo legal e à ampla defesa no que concerne à minuta golpista (acrescentada ao processo), apreendida na residência do ex-ministro da Justiça do desgoverno Bolsonaro.
No entendimento da defesa, a questão só pode ser analisada nos limites da representação apresentada pelo PDT, partido político que provocou a atuação do TSE.
Pelos ensinamentos de Francisco Campos que, ao lado dos juristas Gama e Silva e Alfredo Buzaid, serviram à ditadura militar de 1964, Bolsonaro está a espiolhar nugas.
Sua tese não vai pegar. Serve para ganha tempo e se fazer de vítima.
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