Wálter Maierovitch

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Opinião

Decisão de Gilmar sobre Dirceu é tão suspeita quanto a de Moro

É conhecida a passagem da música do compositor Cícero Nogueira: "O pau que nasce torto não tem jeito, morre torto".

Um processo de conhecimento criminal pode nascer e morrer torto. A diferença em relação ao pau torto é que, depois de corrigidas as nulidades, pode endireitar. Isso se não for alcançado pela prescrição, que extingue a punição.

Todo processo criminal nasce torto quando o juiz condutor e sentenciante atua com parcialidade. Ainda que tenha duração longa, morrerá torto. Eles precisam ser retos, sem desvios.

O processo é garantia de julgamento imparcial, desinteressado, sem vícios e máculas. Precisa ser formalmente justo para que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, possa declarar, pela sentença, se existe a responsabilidade criminal do acusado.

Nulidade não é absolvição

Atenção: uma coisa é a forma, outra é o mérito (o exame isento sobre a culpabilidade).

Nos dois casos referentes a José Dirceu —condenações às penas de 23 anos de reclusão (em 2016) e 11 anos e 3 meses de reclusão (em 2017), os processos estavam contaminados pela falta de imparcialidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara federal de Curitiba. O ministro do STF Gilmar Mendes anulou as condenações.

Diz a lei processual penal: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: incompetência, suspeição ou suborno do juiz".

No STF, a suspeição do juiz Sérgio Moro foi reconhecida em julgamento da Segunda Turma, em 2021, e confirmada no Plenário no mesmo ano —quanto a isso, nada mais se pode discutir processualmente, já que a última palavra cabe ao STF, segundo a regra constitucional republicana.

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O ministro Gilmar Mendes nada mais fez do que dar efeito extensivo, no caso concreto envolvendo o réu José Dirceu, à nulidade absoluta reconhecida pelo Plenário do STF.

O erro de Gilmar

No popular, se diz que o macaco não olha o próprio rabo. Que o Moro era suspeito, nenhuma dúvida.

Só que Gilmar Mendes também é suspeitíssimo em apreciar casos que envolvem decisões pretéritas do então juiz Moro. Em síntese, sua decisão, mesmo que de natureza meramente de dar efeito extensivo, é nula de pleno direito.

Por adiantar inúmeras vezes juízos negativos sobre Sergio Moro e a Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes é suspeito de parcialidade.

Em síntese, no rigor técnico, a sua decisão de reconhecer nulidade em favor de José Dirceu é tão suspeita como a de Moro.

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Prova ilícita: gravações

Muito se fala da prova ilícita, decorrente de interceptação e gravações de conversas mantidas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

Em princípio, tal prova é nula. Mas, no mundo civilizado, a prova ilícita tem valor caso favoreça o acusado (réu).

Não poderia ser diferente, pois existe em todo o processo uma finalidade ético-legal.

Era de clareza solar o conluio entre o Ministério Público, em função acusadora, e o juiz do processo, com interesse em condenar em interesse privado.

Dirceu e Plutarco

Plutarco morreu entre os anos 125 e 127 da era cristã. Levava uma vida reta e notabilizou-se como historiador e filósofo.

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Pela sua integridade ético-moral foi escolhido para ser o sacerdote do prestigiado templo grego de Delfos, onde estava, na visão do período clássico, o centro da terra e o oráculo do deus Apolo.

No mundo grego-romano, um homem virtuoso, não corrupto, era considerado um "varão de Plutarco".

Pela vasta e sólida prova dos processos criminais anulados, José Dirceu jamais seria, pela corrupção, considerado um "varão de Plutarco".

Qualquer processo anulado começa a correr de novo, após sanados os seus vícios.

Com efeito, José Dirceu deverá ser novamente julgado, por juiz imparcial e observado o processo e ampla defesa —salvo se for blindado pela prescrição, com prazo contado pela metade dada a sua idade vetusta.

Pano rápido: As anulações dos processos criminais de José Dirceu demostram o quanto um juiz suspeito como Moro pode se transformar na tábua de salvação para corruptos. Ou seja, beneficia varões de Plutarco às avessas, como os Zé Dirceu da vida.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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