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Uma iniciativa do UOL para checagem e esclarecimento de fatos


Bolsonaro é impreciso ao falar sobre Lei da Palmada e apoio do agronegócio

Renato S. Cerqueira/FuturaPress/Estadão Conteúdo
Imagem: Renato S. Cerqueira/FuturaPress/Estadão Conteúdo

Luiz Fernando Menezes e Ana Rita Cunha

Do Aos Fatos

24/07/2018 13h30

Aos Fatos, em parceria com o UOL, checou as declarações de Bolsonaro na entrevista e também em seu discurso durante a convenção do PSL, no último domingo (22), quando o político foi escolhido como candidato à Presidência pelo partido. No discurso, Bolsonaro usou dados insustentáveis para defender o apoio do setor do agronegócio à sua candidatura. O político também falou sobre mães solteiras e a Lei da Palmada.

Aos Fatos entrou em contato com a assessoria do pré-candidato para que ele pudesse comentar as checagens. A assessoria não respondeu até a publicação da reportagem.

Veja abaixo o que checamos:

Hoje eu sou bem quisto por 95% do setor produtivo do agronegócio brasileiro.

INSUSTENTÁVEL: Nenhum dos principais institutos de pesquisa eleitoral realizou pesquisa com resultados disponíveis publicamente sobre as preferências eleitorais do setor de agronegócio. Por esse motivo, a declaração de Bolsonaro foi classificada como "insustentável".

Nas pesquisas eleitorais dos principais institutos de pesquisa — Datafolha, Ibope, DataPoder 360 — só é possível ver a preferência e a rejeição dos candidatos de acordo com região, gênero, idade e renda. Mesmo entre institutos menores, como Paraná Pesquisas e MDA, não foram encontradas pesquisas que analisassem especificamente o grupo de empresários do agronegócio.

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), umas das principais entidades do setor do agropecuário, também não realizou nenhuma pesquisa sobre preferências eleitorais do setor agropecuário, de acordo com a assessoria de imprensa. A entidade também informou que não declara apoio a nenhum candidato.

O candidato à presidência do PSL provavelmente refere-se à declaração do diretor da SRB (Sociedade Rural Brasileira) Frederico D'Ávila, que em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em fevereiro desse ano, disse que “Hoje o agro é 95% Bolsonaro”. D’Ávila também é ex-consultor da campanha de Geraldo Alckmin e atual colaborador da campanha de Jair Bolsonaro. A declaração de D’Ávila, no entanto, é um diagnóstico subjetivo e “restringe-se ao cargo dele como coordenador de campanha do candidato, não como diretor da entidade”, segundo informou a assessoria de imprensa da SRB por email a Aos Fatos. Questionada sobre pesquisas próprias sobre preferência eleitoral de empresários do agronegócio, a assessoria da entidade afirmou que “a SRB não realiza pesquisas dessa natureza”.

Ao longo dos anos praticamente fui recordista de representações para cassar meu mandato [de deputado federal], pelos mesmos partidos e pelos mesmos parlamentares.

VERDADEIRO: O deputado tem o maior número de representações registradas na Câmara, quatro, igualado pelo colega Jean Wyllys (PSOL-RJ). O Conselho de Ética da Câmara, que recebe estas representações, foi criado em 2001.

Bolsonaro, ao longo de seus sete mandatos, acumulou quatro representações segundo o site do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: uma em 2011, uma em 2013, uma em 2014 e a última em 2016

Das quatro representações, duas são de autoria do PSOL — uma que o acusou de racismo em uma entrevista na televisão e outra por ter dado um soco no senador Randolfe Rodrigues —, uma assinada por quatro partidos (PT, PC do B, PSB e também o PSOL) por ter dito que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada e outra feita pelo PV por causa da homenagem ao coronel Ustra durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff.

Quem propôs originariamente esse projeto [Lei da Palmada] foi o Lula e, no projeto originário, a pena para o papai e para a mamãe que, por ventura, fosse reincidente em dar um tapa no bumbum do filho, seria o afastamento do lar.

IMPRECISO: Por mais que seja verdade que a Lei da Palmada tenha sido originada de um projeto assinado por Lula em 2010, a declaração é "imprecisa" porque a pena citada por Bolsonaro, além de não ser a única determinada pelo texto, já aparecia no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.

A Lei 13.010 — ou, como é popularmente chamada, a Lei da Palmada —, aprovada em 2014, determinou que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados sem o castigo físico ou o tratamento cruel. Durante seu discurso, Bolsonaro disse que ela seria uma das leis revogadas caso seja eleito presidente.

O ex-presidente Lula realmente assinou, em comemoração aos 20 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 2010, um projeto que acrescentava ao texto o Artigo 17-A. Esse artigo concedia às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados sem uso de castigo corporal ou tratamento cruel e degradante. Na época, Lula disse que “vai ter muita gente reacionária nesse país, que vai dizer ‘Não, tão querendo impedir que a mãe eduque o filho’, ‘Tão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha Havaiana e dê um tapinha na bunda da criança’". "Ninguém quer proibir o pai de ser pai e a mãe de ser mãe. Ninguém quer proibir. O que nós queremos é apenas dizer é possível fazer as coisas de forma diferenciada”, disse o então presidente.

No entanto, não é verdade que a pena de afastamento do lar tenha sido criada com a Lei da Palmada. Lia-se, no projeto, que os pais e responsáveis que aplicassem esse tipo de castigo “estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”. Portanto, ela remete a um artigo mais antigo: o artigo 129 citado se refere às penas determinadas pelo ECA desde 1990. São elas: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família (que em 2016 foi alterado para “encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família”), encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a cursos ou programas de orientação, obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado e advertência.

Também vale ressaltar que, na redação atual da Lei da Palmada, a punição do afastamento do lar não aparece mais.

Em matéria da Folha de S.Paulo, advogados disseram ainda que a Lei da Palmada não acrescenta nada à legislação que era vigente uma vez que a legislação proíbe castigos físicos que causem sofrimentos ou lesões, ações que já eram criminalizadas no Código Penal. A própria palavra “palmada” não consta do texto. Ou seja, um “tapa no bumbum”, segundo o criminalista Carlos Kauffmann, “sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema”.

Temos 30% de mães solteiras no Brasil.

VERDADEIRO: Em seu discurso, o pré-candidato disse que quer governar o Brasil pela sua filha e por todas as crianças do Brasil para que eles não encontrem “lá na frente, um Brasil pior do que era antes”. Completou dizendo que, portanto, ele queria governar pelas mulheres, que “em grande parte, são responsáveis pela educação dessas crianças”.

O dado de Bolsonaro coincide com aqueles encontrados numa pesquisa de 2015 feita pelo Instituto Data Popular: segundo o levantamento, das 67 milhões de mães brasileiras, 31% delas eram solteiras. Outros dados interessantes da pesquisa são que 46% delas não trabalham, a média de idade é de 47 anos e menos da metade dos filhos adultos (36%) as ajudam financeiramente.

... a emenda constitucional 81, que relativizou a propriedade privada...

FALSO: Bolsonaro repete com frequência essa declaração. Não fica claro na declaração de Bolsonaro o que ele entende como relativização da propriedade privada. No entanto, é possível afirmar que a emenda constitucional 81 não criou uma nova punição para proprietários de terra — apenas ampliou a punição já existente no texto constitucional de 1988.

A emenda citada, promulgada em 2014, alterou a redação do artigo 243 da Constituição Federal, que já previa a expropriação de terra em caso de cultivo de psicotrópicos. No novo texto, a punição de expropriação foi ampliada para o crime de exploração de trabalho escravo, além de alterar a finalidade dos bens de valor econômico encontrados nas propriedades.

No texto original (artigo 243) consta que “as glebas de qualquer região do País” com “culturas ilegais de plantas psicotrópicas” serão expropriadas "sem qualquer indenização ao proprietário". Na redação atual, modificada pela emenda constitucional 81, as únicas mudanças são a substituição do termo “glebas” para “as propriedades rurais e urbanas” e a inclusão de que “a exploração de trabalho escravo na forma da lei” também poderá levar à expropriação de terras.

Além do aumento de casos que geram punição, no texto original da Constituição consta que as terras expropriadas serão destinadas ao “assentamento de colonos”, enquanto, no novo texto, as terras expropriadas serão destinadas “à reforma agrária e a programas de habitação popular”.

Também segundo o texto antigo, qualquer bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas teria um fim específico: “em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”. No texto atual, o destino dos bens apreendidos em decorrência do tráfico ou da exploração de trabalho escravo passa a ser “fundo especial com destinação específica, na forma da lei”.

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