Remoção de pintura pró-Bolsonaro em ES não é "censura", como diz vídeo
É falso um vídeo que sugere "censura" contra um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) que pintou a sua casa e calçada em Guarapari (ES) com as cores da bandeira do Brasil em apoio ao candidato. Ele também escreveu o nome do político em três lugares diferentes da calçada.
A decisão da Justiça cumpre o código eleitoral em ordem. Na Legislação Eleitoral é especificado que não é permitida a veiculação de material de propaganda em bens públicos ou particulares. O cidadão não foi punido por sua opinião política, mas o pedido de remoção ocorreu porque ele violou as regras previstas nessa legislação.
O que diz o post. "Em Guarapari-ES um patriota pintou sua casa e o piso da frente com as cores da bandeira do Brasil e, a justiça eleitoral, exigiu que o patriota sob pena de multa, retirasse tudo. Ele foi obrigado a pintar novamente. A censura/DITADURA está latente."
No vídeo aparece um homem pintando uma calçada enquanto uma segunda pessoa diz: "Tô aqui com o meu amigo bolsonarista carioca, aqui de Guarapari, que tem um negócio que vende água de coco, verdura [...] que é um cara que defende o Brasil e pintou a casa dele de verde e amarelo em declaração ao apoio dele ao presidente, ao Brasil, aos valores que a gente quer para o Brasil. E a censura acaba de chegar a Guarapari também".
"Eu quero fazer um bom trabalho para o Bolsonaro e eles estão com raiva porque a minha casa é toda verde e amarela e tá aqui a foto do homem. Tá incomodando eles. Chegou em mim e pediu pra tirar as cores", complementa o cidadão que está pintando.
Viralização. O post, realizado em 25 de setembro, já atingiu mais de 6,3 mil interações (curtidas, comentários e compartilhamentos) até o dia 30 deste mês no Twitter.
Ao Confere, o TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo) confirmou que o caso foi mesmo em Guarapari e que a Corte agiu após receber "várias denúncias de propaganda irregular via Pardal".
Segundo o Tribunal, o maior problema identificado foi a pintura do nome de Bolsonaro na calçada, o que foi feito em três pontos diferentes. A calçada, lembra o TRE, é um patrimônio público e, por conta disso, a interferência nela não foi julgada como regular. Por outro lado, a Corte reforça que as propagandas na residência do cidadão não apresentavam tanto problema.
"A calçada do referido imóvel continha várias inscrições pintadas com o nome de um dos candidatos ao cargo de presidente da república", explicou o Tribunal.
O que diz a lei
A decisão do TRE-ES se baseou no artigo 20 da Resolução nº 23.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nela se define que "não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares''.
As exceções são bandeiras móveis ao longo de vias públicas que não dificultem o bom andamento do trânsito (de pessoas e veículos) ou adesivos plasticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais que não excedam 0,5 m², como consta na Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º.
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