É falso que pensão por morte para PcD acabou no governo Lula
É falso que Lula tenha aprovado no Congresso uma reforma que extinguiria a pensão por morte paga a pessoas com deficiências, invalidez ou transtornos psiquiátricos, como diz um vídeo viral nas redes sociais. Não houve mudança no pagamento do benefício.
A gravação mostra uma mulher confrontando Lula por uma suposta mudança da pensão por morte, que teria sido aprovada pelo Congresso: "Olá, presidente. Quer dizer então que a reforma foi aprovada pelo Congresso, com a sua ajuda, né? Com as emendas. Eu gostaria de saber agora como que as pessoas que portam o sofrimento psíquico grave, as que costumam ser chamadas de esquizofrênicas, as que têm síndrome de Down, os autistas. Como é que eles vão sobreviver se eles perderam, ou vão perder ainda, né, o direito à pensão dos pais depois que eles falecerem".
Viralização. Publicado em 2 de fevereiro no Facebook, o vídeo atingiu, até a tarde de hoje (14), 7,3 mil compartilhamentos e 8,4 mil curtidas.
Lula ainda não aprovou nenhuma reforma referente à Previdência Social. Em sua campanha de 2022 e nos primeiros dias de governo, no entanto, ele criticou o texto aprovado em 2019.
O presidente não pretende acabar com a pensão, mas aumentar o valor de 50% para 70% ou 80%, segundo integrantes de sua equipe de transição disseram que o chefe do executivo tem, de fato, a intenção de mexer na pensão por morte, mas não acabar com o benefício. O plano era aumentar o valor do benefício de 50% para 70% ou 80%. Nenhum projeto foi apresentado até agora.
Atualmente quem tem direito à pensão por morte?
- Filhos até 21 anos de idade
- Filhos com invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Parentes do falecido que comprovem dependência econômica (para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência).
O valor da pensão varia se o morto era ou não aposentado.
Para quem já era aposentado: a pensão é de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
A mesma desinformação também circulou em 2019 -no contexto da aprovação da reforma da previdência. Na época, o Aos Fatos fez a checagem (veja aqui).
O vídeo que voltou a circular também foi checado pelo Aos Fatos.
Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.
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