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É antigo vídeo sobre visita íntima a adolescentes; resolução foi distorcida

20.mar.2023 - Além de antigo, vídeo gravado pelo Coronel Tadeu distorce uma resolução do Conanda sobre visita íntima - Reprodução/Instagram
20.mar.2023 - Além de antigo, vídeo gravado pelo Coronel Tadeu distorce uma resolução do Conanda sobre visita íntima Imagem: Reprodução/Instagram

Pedro Vilas Boas

Colaboração para o UOL, em Salvador

30/03/2023 15h53Atualizada em 30/03/2023 15h53

Um vídeo em que o então deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) aparece criticando uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) voltou a circular como se fosse atual, mas foi publicado em dezembro de 2020.

Além de antigo, o vídeo gravado pelo Coronel Tadeu, que não conseguiu se reeleger nas eleições do ano passado, distorce uma resolução do Conanda sobre visita íntima.

O que diz a publicação?

  • O texto inserido no vídeo diz: "Realmente é o fim. Agora sente numa cadeira pra não cair de costas antes de assistir a esse vídeo. Meu Deus, misericórdia. Orgia, CNBB, OAB".
  • O autor da postagem escreve na descrição: "G.R.A.V.Í.S.S.I.M.O. Quando vc acha que não dá pra piorar, aí vê que dá sim".
  • O coronel afirma: "O Conanda aprovou agora há pouco, por 14 votos a 9, do governo, uma portaria que permite a visita íntima a criança e adolescente de 12 a 21 anos nas unidades socioeducativas. Com o apoio da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e da CNBB [Confederação Nacional dos Bispos do Brasil]. Institucionalizaram o estupro de vulnerável".

Por que a informação é distorcida?

  • O vídeo foi publicado pelo então deputado federal em 17 de dezembro de 2020, em seu canal no Youtube, durante o governo Jair Bolsonaro (PL);
  • A resolução aprovada pelo Conanda falava em direitos "já previstos anteriormente em leis federais", explicou a CNBB em nota divulgada na época;
  • As visitas íntimas valem apenas para quem estiver casado ou em uma união estável. A regra consta no artigo 68 da Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). "É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima", diz a lei (aqui);
  • Mas só adolescentes entre 16 e 18 anos são autorizados pelo Código Civil a casar, desde que com autorização dos pais. A regra da visita íntima, portanto, não vale para menores de 16 anos, proibidos de se casar. A proibição é prevista em lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro e publicada em março de 2019 (aqui);
  • Além disso, segundo o Código Penal, atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime (aqui).

Histórico da resolução

  • Apesar de aprovada em 2020, a resolução do Conanda só foi publicada pela primeira vez em 27 de dezembro de 2021, após um debate sobre a competência jurídica do órgão para discutir pontos abordados no documento. Ainda assim, a publicação não citava as visitas íntimas (veja aqui);
  • Em 30 de dezembro do ano passado, a resolução foi finalmente publicada na íntegra, incluindo o trecho sobre convivência íntima (veja aqui).

Sugestões de checagens podem ser enviadas pelo WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.

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