É falso que Lula tenha confiscado 2 mil cabeças de gado
É falso o presidente Lula tenha confiscado 2,4 mil cabeças de gado no Amazonas, como alegam posts nas redes sociais.
Os animais citados na peça desinformativa não foram confiscados pelo governo federal, mas sim apreendidos por estarem sendo criados em áreas de desmatamento ilegal na Amazônia.
O que diz o post?
"ABSURDO: LULA TOMA 2 MIL CABEÇAS DE GADO DE PRODUTORES PARAENSES. Isso mesmo, o estado brasileiro usando homens armados para TOMAR NA MARRA o patrimônio de trabalhadores, sem nenhum direito de defesa. Estamos diante do fim da nossa sociedade como a conhecemos. Curta, comente e compartilhe", diz a publicação.
A postagem também compartilha um vídeo em que o deputado federal Delegado Caveira (PL-PA) diz na Câmara:
"Eu vivi para ver o Estado brasileiro usar homens armados para ilegalmente tomar patrimônio de brasileiros, como em uma ditadura, como um estado de exceção. Está acontecendo na cidade de Senador José Porfírio e também na cidade de Altamira, uma região de pretensa terra indígena conhecida como Ituna-Itatá, é algo gravíssimo. Sobre a alegação de pessoas, produtores, que alegam estar nesta terra indígena, o Ibama, Força Nacional e outros homens a mando do Governo Federal, estão apreendendo mais de 2 mil cabeças de gado, sendo carregadas de forma arbitrária. Produtores estão sendo impedidos, literalmente, de retirar o rebanho daquela área, de forma amigável, de forma consensual. Dr. Vinícius Borba, que representa alguns daqueles produtores daquela região, solicitou acesso aos autos da ação que determinou a desocupação daquela área. E acredite, Brasil, o advogado não tem acesso aos autos. Claramente é um cerceamento de direito e ampla defesa. Cadê a Ordem dos Advogados do Brasil, que está calada, são covardes, não depende sequer da sua classe. E os absurdos, senhor presidente, não param por aí. O Ibama, junto com a PRF e a Força Nacional, estão confiscando caminhões boiadeiros para transportar esses animais. São mais de 2 mil cabeças de gado que estão sendo literalmente roubadas de quem trabalhou para conquistar esse patrimônio, sem direito de defesa e contraditório, sem sequer o advogado conhecer este processo. Quero chamar a atenção da Frente Parlamentar Agropecuária, chamar a atenção do Congresso Nacional, para que, dentre outras ações, acompanhem de perto esta situação, inclusive com diligências no local para cobrar a explicação do Ibama, que vem de todas as formas querendo acabar com o Brasil".
Por que é falso?
Ibama explicou em seu site (aqui) que todos os produtores rurais notificados descumpriram embargos, o que caracteriza novo crime ambiental. Os animais, desta maneira, não foram confiscados pelo Governo, mas sim apreendidos por estarem em áreas já embargadas devido ao desmatamento ilegal na Amazônia.
Confisco e apreensão possuem finalidades legais diferentes (aqui). A diferença principal entre os termos está na duração e finalidade da tomada de propriedade. A apreensão é temporária e visa apoiar uma investigação ou processo legal, enquanto o confisco é permanente e envolve a punição ou a perda definitiva de um bem devido a atividades ilegais.
Apreensão: A apreensão é o ato de retirar temporariamente a posse de um bem de uma pessoa ou entidade. Geralmente, isso ocorre como parte de uma investigação ou processo legal. Os bens apreendidos são retidos pelas autoridades por um período limitado, enquanto a investigação está em andamento ou durante um processo judicial. Após a conclusão do processo, os bens apreendidos podem ser devolvidos ao proprietário, a menos que sejam usados como evidência ou confiscados como parte de uma punição.
Confisco: O confisco é a perda permanente da propriedade de um bem por parte do seu proprietário, geralmente como uma punição por atividades ilegais ou infratoras. Isso significa que o governo ou outra autoridade legal toma posse definitiva do bem, que é transferido para seu controle ou propriedade. O confisco pode ocorrer como resultado de condenações criminais, como no caso de propriedade obtida ilegalmente ou usada para cometer crimes.
Ainda segundo informações do Ibama, até o momento, 27 pessoas foram notificadas em relação à retirada do gado de áreas embargadas, abrangendo um total de 25 mil hectares. O propósito primordial desse embargo é viabilizar a restauração da floresta. Caso as infrações persistam, o Ibama adotará medidas adicionais de autuação, podendo, inclusive, apreender os rebanhos e direcioná-los para programas de cunho social.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, prevê tanto a apreensão quanto a perda de bens e produtos relacionados a infrações ambientais.
A desinformação começou a circular em abril deste ano. Na época, a Agência Lupa checou o conteúdo.
Viralização. Compartilhado em 20 de setembro pelo Delegado Caveira, a publicação atingiu, até hoje (28), 39 mil visualizações, 631 comentários e 2,1 mil curtidas.
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