É falso que 'dança da picanha fatiada' recebeu R$ 6 milhões da Lei Rouanet

O vídeo de uma artista do Reino Unido é usado para afirmar, falsamente, que uma apresentação chamada de "dança da picanha fatiada" teria recebido R$ 6,7 milhões, com o auxílio da Lei Rouanet.

O que diz o post

"A dança da picanha fatiada ou da picanha possuída (em homenagem a Lula), vence concurso do Min. da Cultura e consegue 6.7 milhões de reais via Lei Rouanet para se aparentar no Brasil inteiro. Esperamos que todos gostem pois é o dinheiro dos impostos que todos pagam sendo usado para financiar uma MERDA dessas".

Por que é falso

O vídeo não tem relação nenhuma com "dança da picanha fatiada". Ele mostra a performance da artista Beck Namgauds, realizada durante um evento da marca de sapatos Melissa, em 2018, em Londres.

Por meio de uma busca reversa de imagens foi possível localizar —pelo buscador russo Yandex— o vídeo original, publicado em uma conta do Instagram em que a artista é mencionada. O material saiu do ar nesta quarta-feira (29). Mas é possível encontrar registros da performance em outros sites, por meio da agência responsável pelo evento (veja aqui e aqui). A apresentação aconteceu na Galeria Melissa, em Londres.

Os posts sugerem falsamente que a performer estaria vestida de carne. Na verdade, o figurino é de silicone, como informou a artista ao UOL Confere.

Também não existe nenhum projeto cadastrado na plataforma do Ministério da Cultura com o nome de "picanha fatiada" (veja aqui).

Além disso, a publicação desinforma sobre o financiamento à Cultura no país. O dinheiro para patrocínio via Lei Rouanet é captado pelos proponentes diretamente com as empresas patrocinadoras —via renúncia fiscal—, e não distribuído pelo Ministério da Cultura através de concurso, como o post alega.

Entenda a Lei Rouanet

Renúncia fiscal. Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da Cultura.

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A aprovação de um projeto pelo Ministério da Cultura, no entanto, não garante nem a captação, nem a execução —que ficam a cargo dos próprios produtores. A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, há uma reorganização do imposto: o que seria pago aos cofres públicos, passa a ser direcionado a produções artísticas.

O Ministério da Cultura aprova a captação do recurso, mas são os proponentes que devem buscar as fontes que desejam financiar seus projetos, em troca de deduções no Imposto de Renda. Um dos requisitos para a aprovação de um projeto é a necessidade de apresentar uma contrapartida social.

Este conteúdo também foi checado por Aos Fatos e Boatos.org.

Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.

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