É falso que presos foram liberados para saída temporária de Carnaval no DF

É falso que presos foram liberados para a saída temporária de Carnaval no Distrito Federal, como sugere um vídeo que viralizou no Facebook e no Instagram.

Na realidade, a saída temporária não ocorre em datas festivas no Distrito Federal. Além disso, os presos que saíram entre os dias 1° e 5 de fevereiro vão voltar antes do Carnaval.

O que diz a postagem

Vídeo mostra um grupo de homens, vestidos com camisetas brancas, desembarcando de seis ônibus enfileirados na rodoviária do Plano Piloto. O grupo saiu do Centro de Internamento e Reeducação no complexo penitenciário da Papuda.

O responsável pela gravação das imagens, que não foi identificado, narra a saída deles. "Olha só, querido, aqui, dez ônibus que trouxeram presidiários para o saidão de Carnaval. Os irmãos estão vendo esses ônibus aí? Vieram todos lotados de detentos que estão sendo liberados nesse momento aqui na rodoviária do Plano Piloto para o feriado de Carnaval. E nós já sabemos como a criminalidade está alta. Há pouca fiscalização, há pouco policiamento. Nós vemos aí feminicídio quase todos os dias. Roubos, latrocínios, e infelizmente não há como ter policiamento para um contingente tão grande nas ruas, principalmente no feriado de carnaval, aonde é difícil monitorar todo mundo. Então nós sabemos que muitos saem e vão, sim, aproveitar o pouco tempo de saidão com as suas famílias, mas infelizmente a grande maioria sai mal-intencionado, com desafetos, acertos de contas. E aí nós vemos aí o número de mortes altíssimos. Então, queridos, vigie seus pertences aí nas ruas, com o seu filho, a sua filha, porque não tá fácil. Dez ônibus, queridos, lotados, lotados de detentos para o saidão de Carnaval", afirma.

No rodapé do vídeo, foi escrito: "presos são deixados na rodoviária do Plano Piloto para o primeiro saidão de 2024". Na parte superior, também há a frase: "Terão férias de carnaval? o que acham?".

Por que é falso

Saída temporária de presos não ocorre em datas festivas como Carnaval, festas juninas e Réveillon. O benefício não é concedido nesses períodos para garantir a segurança pública (aqui). Atualmente há nove saídas temporárias programadas, que podem totalizar 35 dias ao longo do ano.

Presos mostrados em vídeo vão voltar até 9 de fevereiro - antes do Carnaval, que será comemorado entre os dias 10 a 13 de fevereiro. Portanto, os presos já terão retornado ao sistema penitenciário durante o feriado.

Taxa de evasão de presos é baixa. De acordo com os dados da Seape, enviados ao UOL Confere, a quantidade de detentos que não retornaram aos presídios no DF no ano passado variou de 0,85% a 2,29%. A pasta ainda informou que o número de custodiados é variável. Na última saída temporária, por exemplo, 1.853 pessoas receberam o benefício.

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Como funciona o benefício?

A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais 7.210 de 1984 (confira aqui a partir do artigo 122). Para obter o benefício, os presos devem seguir os seguintes requisitos:

  1. Cumprir regime semiaberto;
  2. Apresentar bom comportamento;
  3. Não ter cometido um crime hediondo com resultado de morte;
  4. Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 da pena se for reincidente.

Visitar a família, estudar e retornar ao convívio social são as justificativas aceitas pela Justiça para concessão do benefício, que é considerado uma ferramenta no processo de ressocialização do preso.

Durante a saída temporária, o custodiado não pode fazer determinadas atividades, como ingerir bebida alcoólica ou consumir drogas ilícitas, portar arma, sair de casa entre às 18h e 7h, frequentar bares e baladas, praticar delitos, encontrar-se com pessoas em cumprimento de pena ou egressos do sistema prisional e atrasar o retorno ao presídio sem comunicar a direção.

Benefício pode ser suspenso. A saída temporária será automaticamente revogada "quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso", segundo a lei.

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