PT não tem projeto para taxar revendedores de cosméticos
Revendedores de cosméticos não serão taxados devido a um projeto do PT, como afirmam publicações que circulam nas redes sociais.
Na verdade, os revendedores de cosméticos ficarão isentos de impostos.
O que diz o post
Há dois tipos de postagens que circulam nas redes sociais: uma com vídeo e outra sem - só com o print do vídeo. Porém, nas duas são colocadas as mesmas frases sobrepostas às imagens: "NANOEMPREENDEDOR", "Revendedoras serão taxadas, por projeto do PT", "Lula vai taxar as pessoas que revendem: Natura, AVON, Boticário, Eudora, Jequiti, Mary Kay e muitas outras marcas. Será criado o 'nanoempreendedor' que vai abocanhar parte da sua comissão".
Nas postagens com vídeo, o deputado federal Reginaldo Lopes comenta sobre o "nanoempreendedor". "O nanoempreendedor é uma ousadia deste grupo de trabalho, uma inovação, do ponto de vista de reconhecer que o Brasil é muito plural, muito diverso e muito desigual. Tem uma desigualdade que são as mulheres empreendedoras, inclusive minha irmã, que é professora, complementa [a renda] vendendo Natura, por exemplo. Ela é revendedora, na verdade. Esse modelo de venda de casa em casa, chamada venda direta, nós temos 5,1 milhões de brasileiros e brasileiras que completam em uma segunda renda. Geralmente, essas empresas vendem para essas revendedoras de porta em porta por um preço fixo: R$ 100 e sugere um preço para ela revender. Então, ela tem uma renda ali de revenda. Ela fatura uma renda".
Na mesma fala, ele afirma que não se pode tributar os revendedores. "Não podemos tributar, porque ela vende por R$ 110, mas ela ganha R$ 10. O que chegamos a conclusão: nós deveríamos, então, criar entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca, o Simples e o MEI, que tem um espaço para criar o nanoempreendedor".
Por que é falso
Não haverá cobrança de imposto ao nanoempreendedor. No próprio vídeo que circula no post desinformativo, o deputado diz que "não podemos tributar" esse grupo. Já o texto aprovado na Câmara dos Deputados (veja aqui - na página 22) diz que o nanoempreendedor não vai pagar CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Deputado reafirma que não haverá cobrança em trecho do vídeo cortado. Na fala completa do deputado, Reginaldo Lopes reforça que o nanoempreendedor não pagará imposto. A explicação ocorreu durante a apresentação do relatório de um grupo de trabalho da reforma tributária (aqui), conforme pesquisado no Google (aqui) e informado em outros veículos (aqui e aqui). Confira a fala completa (aqui, a partir de 52min). Veja a parte cortada:
Esse nanoempreendedor é aquele que tem a metade do MEI, que é até R$ 81 mil anual, mas paga R$ 70. Acho alto R$ 70. Não quero que essas mulheres venham a pagar R$ 70. Então, vamos fazer uma lei ordinária, uma regulamentação desse nanoempreendedor, que é até R$ 40,5 mil, fica criado o nanoempreendedor no Brasil. Portanto, ele não paga imposto, não paga R$ 70.
Deputado Reginaldo Lopes
Agora, não é renda, é o faturamento. A renda, geralmente, se vender R$ 40 mil, vamos supor que ganhe 30%, dá R$ 12 mil. R$ 12 mil dividido por 12 dá R$ 1 mil. A maioria ganha R$ 500, então não é justo ele pagar R$ 70 para formalizar no MEI. Seria uma injustiça para essas vendedoras de porta em porta. Esse é o nanoempreendedor.
Deputado Reginaldo Lopes
Questionado por um jornalista quanto que um nanoempreendedor irá pagar de imposto (aqui, a partir de 55:30), o deputado afirma: "Vai pagar zero".
Esse conteúdo também foi checado pelo Estadão Verifica (aqui), Lupa (aqui) e Reuters (aqui).
Nanoempreendedor
Nanoempreendedor é uma nova categoria incluída na reforma tributária, que são trabalhadores informais com renda anual de até R$ 40,5 mil, o equivalente a R$ 3.375 por mês, e metade do MEI, que é de R$ 81 mil (aqui).
Newsletter
PRA COMEÇAR O DIA
Comece o dia bem informado sobre os fatos mais importantes do momento. Edição diária de segunda a sexta.
Quero receberReforma fará com que nanoempreendedores não paguem impostos. No artigo 26 do Projeto de Lei Complementar 68/2024 (aqui), que detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), fica definido que o nanoempreendedor fica isento do IBS e CBS.
Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.
Deixe seu comentário