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Única medida nacional após incêndio ainda está em fase de implementação

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

26/01/2014 06h00

Após a tragédia de Santa Maria (RS), que completa um ano na segunda-feira (27), a única medida nacional tomada com o objetivo de contribuir para a fiscalização de estabelecimentos nos quais há reunião de público, além da prevenção de incêndios e outros acidentes, foi a portaria 3083, da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

  • Ingresso da peça "A Última Sessão", em cartaz em São Paulo, tem informações sobre a existência do alvará do Corpo de Bombeiros e lotação do teatro

  • Já o bilhete da peça "Confissões das Mulheres de Quarenta", em cartaz em Belo Horizonte, não tem as informações obrigatórias

O decreto, que entrou em vigor no dia 25 de dezembro do ano passado e ficou conhecido como "Portaria Santa Maria", determinou regras como a divulgação dos alvarás de funcionamento e de "prevenção e proteção contra incêndios" nos ingressos e bilhetes de eventos de lazer, cultura e entretenimento. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a fixar as mesmas informações na porta de entrada dos locais e nos materiais de divulgação.

No entanto, passado exatamente um mês desde que a medida começou a vigorar, a reportagem do UOL verificou que a portaria ainda está em fase de implementação. Em contato com os órgãos de defesa do consumidor (Procons) de Estados e capitais, a exemplo de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, entre outros, os agentes públicos informaram ainda não terem recebido denúncias ou informações sobre o descumprimento da portaria 3083.

A secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, afirmou reconhecer o fato de que muitos consumidores ainda desconhecem as novas regras, porém disse "não haver desculpa" para que empresários e promotores de eventos ainda não tenham se adequado às diretrizes da portaria.

"O empresário não pode dizer que desconhece a regra. Não há desculpa, e nós não vamos aceitar esse tipo de justificativa. O texto da portaria existe desde setembro e houve bastante tempo para que os empresários se adequassem. Não fizemos uma norma morta, para não ser cumprida", disse ela.

COMO DENUNCIAR

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, além dos Procons, denúncias sobre o descumprimento da portaria podem ser feitas ao Ministério Público e à Polícia Militar

A secretária explicou que o Ministério da Justiça ainda não tem dados sobre o cumprimento da portaria 3083, e disse que, em fevereiro, fará a primeira consulta formal aos 700 Procons no país para verificar se os consumidores estão ou não denunciando.

"Se o consumidor denuncia que o local de um show, por exemplo, não está com as informações sobre os alvarás na entrada do estabelecimento, o agente de fiscalização tem respaldo legal para impedir a continuidade do evento", afirmou ela.

Em casos como esse, o organizador do evento estará sujeito às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que estipula multas de acordo com a gravidade da infração, e também a sanções penais, desde que o caso seja encaminhado para a Delegacia do Consumidor.

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RELEMBRE

No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio de grandes proporções na boate Kiss, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. A maioria das vítimas era jovem e universitária, e assistia ao show da banda Gurizada Fandangueira. O fogo começou por volta de 2h, depois que o vocalista do grupo usou um artefato pirotécnico que lançou faíscas para cima. O teto da boate, que continha uma espuma de isolamento acústico --material altamente inflamável--, acabou sendo atingido, dando início ao incêndio. Das 16 pessoas que foram denunciadas à Justiça como responsáveis pela tragédia, oito respondem criminalmente.

Empresários, donos de casas noturnas, promotores de eventos e outros interessados receberam orientação sobre as diretrizes da portaria em algumas cidades brasileiras, incluindo o próprio município de Santa Maria, palco da tragédia que provocou 242 mortes.

Na cidade gaúcha, o Procon informou realizar, desde o começo de 2014, visitas de orientação aos principais estabelecimentos da cidade. As ações não têm caráter punitivo, isto é, os proprietários não estão sendo responsabilizados pelo não cumprimento da portaria, e sim orientados a proceder de acordo com as novas regras. Além disso, o órgão disponibilizou um telefone de plantão para esclarecer eventuais dúvidas sobre a portaria.

"Das visitas realizadas, alguns estabelecimentos foram notificados e orientados para fins de melhorar a informação ao consumidor, ajustar alguma questão, mas não há, até então, multa ou interdição. Os próprios estabelecimentos estão fazendo uso do plantão Tira-Dúvidas do Procon para se adequar às novas determinações", afirmou a auditora fiscal Márcia Rocha.