PMs são condenados por mortes de presos no Carandiru
Os sete jurados que compõem o Conselho de Sentença decidiram nesta quarta-feira (19) condenar os dez policiais militares julgados pela ação que culminou com a morte de oito detentos no quinto pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. No entanto, os dez policiais foram absolvidos pela tentativa de homicídio de três detentos.
Nove PMs foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somada à pena de seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas, para cada um dos detentos]. Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi condenado a 104 anos por ter uma condenação anterior, não divulgada, que não transitou em julgado.
Os jurados demoraram quase quatro horas para responder a 550 quesitos que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a várias perguntas referentes a cada uma das vítimas do massacre.
Nesta etapa, dez policiais militares, integrantes do Grupo de Operações Táticas Especiais (Gate), foram julgados pela morte de oito presos e pela tentativa de homicídio de três vítimas que ocupavam o quinto pavimento (quarto andar) da extinta Casa de Detenção Carandiru. De início, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto pediam a condenação dos réus por dez mortes. No entanto, eles decidiram retirar duas mortes que haviam sido imputadas aos policiais, alegando que uma delas ocorreu em um outro pavimento e a outra foi provocada por arma branca.
Presidido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, o julgamento ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista, e durou três dias. O advogado Celso Vendramini foi o responsável por fazer a defesa dos policiais.
Por envolver um grande número de réus e de vítimas, o julgamento do Massacre do Carandiru foi desmembrado em quatro etapas, de acordo com o que aconteceu em cada um dos quatro pavimentos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção.
Na primeira fase, ocorrida em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de 13 detentos. Na segunda, em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9.
Já na terceira etapa, ocorrida em fevereiro deste ano, o advogado dos policiais, Celso Vendramini, reclamou da atuação do juiz e deixou o plenário enquanto era ouvido o primeiro réu, o que provocou o cancelamento daquela fase do julgamento, remarcada para o dia 31 de março.
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