Justiça decreta prisão preventiva de motorista suspeito de causar acidente durante racha em SP
A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva (sem prazo) do administrador de empresas André Veloso Micheletti, 50, indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso (quando há intenção de matar) após se envolver em um acidente com dois mortos e seis feridos na rodovia dos Imigrantes, na região de São Bernardo (Grande São Paulo), por volta das 20h50 de terça-feira (9). Ele será encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de São Bernardo.
Em sua decisão, proferida às 11h40, o juiz Edson Nakamatu argumentou que "há elementos suficientes de que o investigado teria assumido o risco de produzir o resultado fatal, pois tudo indica que desenvolvia velocidade incompatível e muito acima do permitido no local de intenso tráfego".
Ainda de acordo com o magistrado, "a gravidade em concreto, a reprovabilidade social da conduta do indiciado e o clamor público causado autorizam o decreto da prisão preventiva".
Micheletti estava em alta velocidade, com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 2016 e não ingeriu álcool antes de dirigir, segundo a polícia. O delegado Rui Diogo da Silva, que está à frente da investigação, afirmou que o administrador vai responder em juízo pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e a direção sem habilitação. Caso seja condenado, a soma das penas pode chegar a 45 anos.
A reportagem ainda não conseguiu localizar a defesa do administrador.
A polícia investiga a informação, dada por testemunhas, de que o administrador, que dirigia uma Mercedes Benz CLS prata, avaliada em R$ 241 mil pela tabela Fipe, disputava um racha contra um motorista de um Chevrolet Camaro preto, quando atingiu um Ford EcoSport cinza que levava oito pessoas de uma família --sendo dois casais e quatro crianças-- que voltava da Praia Grande, no litoral, onde passaram as férias escolares, para Suzano (Grande São Paulo), onde morava.
A feirante Juliana do Carmo Gamarra, 40, e a jovem Vitória Alves Furlaneto Gomes, 21, não resistiram aos ferimentos. Dois adultos estão internados, sendo que o motorista da EcoSport foi diagnosticado com traumatismo craniano e suspeita de traumatismo na coluna no Hospital das Clínicas de São Bernardo e o outro homem está em estado de observação no hospital central da mesma cidade. As crianças, 1, 2, 3 e 11 anos, também estão internadas.
O acidente ocorreu na altura do km 29, no sentido capital paulista. Segundo as testemunhas ouvidas pela polícia, o administrador e o motorista do Camaro estavam em alta velocidade. O motorista do Camaro ainda não foi localizado pelos policiais civis.
O administrador passou a noite no 3º DP (Distrito Policial) de São Bernardo e foi encaminhado, na manhã desta quarta-feira (10), para a audiência de custódia, onde um juiz pode definir se ele responderá pelo crime em liberdade ou em reclusão.
Consigo, o administrador levava outras duas pessoas na Mercedes. Nenhum dos três ficou ferido. Na delegacia, ele afirmou que trafegava pela rodovia em velocidade permitida, quando o motorista da Ecosport, "repentinamente e sem sinalizar", entrou na faixa em que ele dirigia.
Ele afirmou, durante o depoimento, que não teve tempo para frear os desviar e que, na sequência, não fugiu, esperando o resgate e a PM (Polícia Militar).
A Polícia Civil informou que o motorista da EcoSport também estava com a CNH vencida desde 2016. No entanto, segundo a perícia feita no local, ficou constatado que a velocidade em que o administrador estava na Mercedes "era muitas vezes superior a velocidade do veículo Ford Ecosport, dada a extensão dos danos analisados". Uma outra perícia será feita para constatar exatamente a qual velocidade os veículos estavam no momento da batida.
Após exame de bafômetro, feito a pedido de policiais militares, ficou constatado que o administrador não havia ingerido bebida alcoólica. Ele foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso sob o argumento de que ele assumiu o risco de matar pessoas ao dirigir em alta velocidade.
"Diante de todas essas circunstâncias e devido a somatória das penas privativas de liberdade em abstrato (crimes de homicídio consumado e tentado e conduzir veículo automotor com a habilitação cassada) ultrapassar o patamar de quatro anos, a autoridade signatária deliberou pelo não arbitramento de fiança", afirmou a polícia.
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