MP entende legítima defesa e juiz arquiva inquérito contra mulher que matou ex-marido
O Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito que apurava a morte de Isaque dos Santos Morais, ocorrida em agosto de 2017, na cidade de Peixoto de Azevedo, interior de Mato Grosso. Segundo o órgão, Dayane Reis Hipólito Araruna, que confessou ter matado o ex-marido após ter sido ameaçada com uma faca, agiu em legítima defesa. Além disso, havia mais de uma medida protetiva por agressão que impedia que Morais se aproximasse da ex-mulher. A decisão do MP foi acatada pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues em 12 de julho.
De acordo com relato de uma testemunha ao qual o UOL teve acesso, o caso aconteceu após uma discussão dos dois durante uma festa de aniversário na casa de Dayane. Segundo o depoimento dado à Polícia Civil, Morais era usuário de drogas e enviou mensagens antes de ir ao local ameaçando "bater e matar" a ex-mulher "no meio do povo". Depois disso, o homem teria chegado ao local sob efeito de entorpecentes.
A testemunha ainda relatou às autoridades que eram frequentes as brigas e que Morais havia agredido Dayane em diversas ocasiões. De acordo com o juiz, havia contra o ex-marido mais de uma medida protetiva prevista pela Lei Maria da Penha por agressões e ameaças. A partir desta informação, a presença de Morais na festividade foi uma uma violação à decisão da Justiça.
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Ao fim da festa, o homem teria levado o filho para a casa dele sem autorização da ex-mulher. Então, segundo o testemunho, a mãe foi ao local acompanhada de familiares para pegar a criança e foi novamente ameaçada de morte "para acabar com tudo" No entanto, o menino teria fugido por entre as pernas do pai, que veio atrás da ex-mulher com uma faca. Foi quando ela matou o homem, alegando legítima defesa ao se apresentar espontaneamente à polícia dias após o ocorrido.
O inquérito para apurar as circunstâncias da morte foi encaminhado ao Judiciário em fevereiro de 2018, determinando que Dayane teria de responder por lesão corporal seguida de morte.
O juiz afirma caso foi arquivado devido às provas apresentadas, depoimentos de testemunhas e investigações feitas pelas autoridades, "mas não houve julgamento nem sentença que decretasse que ela foi absolvida". "Nada impede que, mediante possíveis novas evidências obtidas pela Polícia Civil, o caso seja reaberto até o fim do prazo de prescrição do ato em que ela [Dayane] foi enquadrada", explica. O prazo para reabertura do caso é de 20 anos.
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