Justiça condena RJ a indenizar menino atingido por bala de borracha
A Justiça condenou o governo do Rio de Janeiro a indenizar por danos morais um menino que foi atingido no rosto por uma bala de borracha disparada pela polícia para conter um protesto em Manguinhos, em junho de 2016. À época, a criança tinha 4 anos.
De acordo com a Defensoria Pública do estado, a decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil. Sobre o valor incidirão juros de 0,5% ao mês a contar do dia do fato, mais correção monetária, a ser calculada a partir da data da publicação da sentença, proferida na última quinta-feira (31),
O menino foi ferido entre os olhos pela bala de borracha ao passar com a mãe perto de uma manifestação de moradores contra policiais militares que teriam agredido um adolescente, segundo a Defensoria.
"O emprego legítimo (de balas de borracha) deve pautar pela proporcionalidade, com vistas, repiso, a atingir alvo certo e determinado cessando a injusta agressão. Não foi o que aconteceu na hipótese. A atuação dos policiais extrapolou os limites da atuação legitima na mantença da ordem ao afetar a integridade física de pessoa estranha à manifestação", diz um trecho da sentença da juíza Roseli Nalin.
A magistrada negou, porém, compensação por danos estéticos, pois afirma que houve reparação total da lesão, sem a existência de cicatriz. Uma avaliação médica também constatou que não houve debilidade física ou incapacidade decorrente do ferimento.
"O fato de uma criança que estava de passagem no local ter sido atingida por um disparo numa situação de ação policial atrai a responsabilidade do Estado reparar os danos causados, independentemente da origem do disparo. Mas nesse caso ficou demonstrado que o disparo partiu da polícia, ainda que não se tenha notícia de ter sido investigado e identificado o autor", afirmou em comunicado o defensor público Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e responsável por ajuizar a ação.
A PGE-RJ (Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro) informa que o Estado foi intimado no último dia 5 e que, a termo, será analisado o cabimento de recurso.
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