STF suspende prazos de processos físicos até 30 de abril por coronavírus
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que vai suspender os prazos de processos físicos até o dia 30 de abril. A decisão foi tomada em meio às medidas do governo brasileiro para que se cumpra o isolamento social contra a pandemia do coronavírus.
O tribunal afirma, porém, que vai manter os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.
Nessa categoria enquadram-se, por exemplo, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretar prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição. A resolução também prevê a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas, desde que comprovada a urgência.
A resolução aprovada estabelece também a análise de pedidos de alvarás e de levantamento de importância em dinheiro ou valores; substituição de garantias e liberação de bens apreendidos; pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs); pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional; concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas.
Também está suspenso todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, salvo as exceções previstas na própria resolução.
O plantão judicial aos finais de semana e feriados está mantido e o recebimento de documentos no protocolo administrativo terá o horário de funcionamento reduzido para o intervalo das 14h às 17h nos dias úteis.
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