Teresópolis (RJ) adota rodízio de pessoas de acordo com número do CPF
A Prefeitura de Teresópolis (RJ) determinou um rodízio na circulação de pessoas de acordo com o número do CPF para frear a propagação do coronavírus.
Pela regra, quem tem CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) só poderá circular nos dias pares, enquanto quem tem CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) só poderá sair às ruas em dias ímpares.
O decreto foi publicado ontem e passa a valer a partir de amanhã, que por ser dia 15, só permitirá a circulação de pessoas com CPF final ímpar.
A medida é o primeiro estágio do "lockdown" (bloqueio total) da cidade, que pode ser ampliado para ações mais rigorosas, dependendo dos resultados, informou a prefeitura.
Segundo o decreto, as pessoas deverão portar documento oficial com foto no qual conste o número do CPF ou documento oficial com foto e o CPF ao transitar em locais públicos.
Não estão incluídos nessa regra os profissionais de serviços essenciais, como: servidores públicos, agentes de segurança, profissionais de saúde, funcionários de concessionárias de serviços, de hospitais, de farmácias, de mercados e motoristas com atividade remunerada.
Esses profissionais precisarão de documento de autorização de circulação, que deverá ser emitido pelo empregador ou pelo próprio profissional autônomo no site da prefeitura.
Profissionais das demais atividades que têm permissão de abertura completa ou parcial (delivery ou entrega na porta), como postos de gasolina, óticas, restaurantes e feiras livres, deverão obedecer o rodízio e caberá à empresa organizar escalas de trabalho conforme a regra.
Toque de recolher
O decreto também proíbe a circulação e a permanência de pessoas em ruas, praças, bens de uso comum da população no período das 23h às 5h.
Só poderão sair de casa dentro desse período quem tiver alguma urgência médica ou veterinária e profissionais de serviços públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Multa
A multa para quem descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais é de R$ 136,42.
Para as empresas ou patrões de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa é de R$ 818,52 por infração.
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