Topo

Esse conteúdo é antigo

Porto Alegre libera shoppings e igrejas a meia lotação a partir de amanhã

19.mai.2020 - Coronavírus: de máscara, mulheres passeiam no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (RS) - Omar de Oliveira/Fotoarena/Estadão Conteúdo
19.mai.2020 - Coronavírus: de máscara, mulheres passeiam no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (RS) Imagem: Omar de Oliveira/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

19/05/2020 21h59

A prefeitura de Porto Alegre vai liberar, a partir de amanhã, a reabertura de shopping centers, restaurantes, igrejas e templos a partir de amanhã. A flexibilização da quarentena para essas categorias foi decretada hoje pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da cidade.

O funcionamento dessas atividades, segundo o prefeito, deverá respeitar regras de higienização, distanciamento e ocupação de no máximo 50% da capacidade dos estabelecimentos, que também deverão oferecer máscaras aos funcionários que usam o transporte público.

A decisão foi tomada a partir do monitoramento da evolução da pandemia na capital gaúcha, tendo como principal referência a ocupação de leitos de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) por pacientes infectados pelo novo coronavírus.

"O novo decreto considera o ritmo de disseminação da covid-19, a capacidade do sistema de saúde de atender à demanda e os efeitos das medidas para a vida da cidade. Estamos empenhando todos os esforços na busca por readaptar Porto Alegre a esse novo 'normal'. Vamos contar com atenção redobrada da população para continuar evitando aglomerações", disse Marchezan Júnior.

Seguem proibidas as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão, ainda de acordo com a prefeitura.

O que muda

  • Comércio, shoppings e galerias: poderão funcionar com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento, mas os espaços de recreação seguem fechados.
  • Restaurantes, lanchonetes e bares: serviços de buffet estão permitidos desde que a montagem do prato seja realizada exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima.
  • Missas e cultos: a realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação e distanciamento mínimo de dois metros entre os fiéis.
  • Supermercados e hipermercados: deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.
  • Mercado Público: a circulação de pessoas não poderá ultrapassar 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.
  • Academias: as academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.
  • Prática de esportes: está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

Outras atividades

Também estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais, desde que não haja a realização de cursos presenciais, palestras ou qualquer tipo de aglomeração. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada.

O decreto ainda permite o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos.

Museus e bibliotecas estão liberados, desde que respeitem a regra de geral de 50% da capacidade. Aulas particulares e individuais, como as de idiomas, também são permitidas.