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Bolsonaro veta proposta de proibir despejos durante pandemia

Se aprovada, a lei teria validade até o dia 30 de outubro, em função da pandemia do novo coronavírus - Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo
Se aprovada, a lei teria validade até o dia 30 de outubro, em função da pandemia do novo coronavírus Imagem: Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

11/06/2020 16h03

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou ontem trechos do Projeto de Lei 1179/2020, do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Entre outras medidas, o texto proibia a concessão de liminares de desocupação de imóveis urbanos (despejo) até o dia 30 de outubro, em função da pandemia do novo coronavírus. Caso fosse aprovada, a lei valeria para ações ajuizadas a partir do dia 20 de março

Ele também vetou o trecho do PL que dava aos síndicos o poder de restringir o acesso às áreas recreativas dos condomínios e proibir festas e aglomerações — inclusive dentro dos apartamentos ou casas.

"Ontem vetei artigos do PL 1179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos", escreveu o presidente da República no Twitter, sem citar o artigo que trata de despejos.

Ele continuou: "Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas."

Hoje, em transmissão ao vivo, ele defendeu o veto: "Síndico seria o ditador da área, obviamente fui obrigado a vetar. Se algo parecido tiver que ser, faça na convenção do condomínio. Entre uma vila e outra há diferença. Uma no Pará e outra em Santa Catarina há diferença enorme, até de temperatura. Não tem que fazer a mesma lei para todo mundo. O poder público interferir em condomínio! Espero que parlamentares mantenham nosso veto."

Bolsonaro também vetou o artigo que obrigava empresas de transporte privado — inclusive aplicativos como Uber ou 99 — a diminuírem a porcentagem que retêm das corridas, garantindo maior repasse ao motorista durante o período de pandemia.