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Bolsonaro veta artigo que permitia a síndicos barrar festas em condomínios

Presidente também vetou artigo que impedia ações de despejo duranta a pandemia - Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo
Presidente também vetou artigo que impedia ações de despejo duranta a pandemia Imagem: Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

12/06/2020 10h12Atualizada em 12/06/2020 11h02

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou a sanção com vetos de um projeto de lei que estabelece um regime jurídico emergencial durante o período da pandemia do coronavírus no país. Entre alguns artigos vetados, está o que dava poderes a síndicos de proibir a realização de reuniões e festividades em condomínios.

A sanção do Projeto de Lei 1179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. Bolsonaro vetou mais sete artigos do PL além do que legislava sobre festas em condomínios. Ele comentou sobre esse veto ontem, em transmissão ao vivo.

"Síndico seria o ditador da área, obviamente fui obrigado a vetar", afirmou Bolsonaro.

Entre os outros vetos, está o que proibia até de 30 de outubro a concessão de liminares de despejo em função da pandemia. A lei valeria para ações ajuizadas até 20 de março.

Mais um veto importante foi o que obrigava empresas de transporte privado por aplicativo, incluindo as de táxis, a diminuírem a porcentagem que retém de cada corrida. Serviços como Uber e 99 teriam que reduzir em no mínimo 15% a sua margem de lucro neste aspecto.