SP: Projeto quer proibir pessoas 'trajadas antissocialmente' no Metrô
Um PL (Projeto de Lei) em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), de autoria do deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), deseja proibir a entrada de pessoas que possam causar perigo, incômodo ou prejuízos à continuidade do serviço nas linhas do Metrô-SP (Companhia do Metropolitano de São Paulo), Via Quatro e Via Mobilidade.
Dentre o público citado, estão pessoas "trajadas antissocialmente"; "embriagadas ou intoxicadas por álcool ou outras substâncias tóxicas"; "enfermas de moléstias contagiosas, que causem repugnância, ou que exijam cuidados especiais; sangrando; expelindo excrementos ou fluídos corpóreos".
Para o UOL, o deputado disse que seu PL é uma cópia do decreto municipal de nº 15.012, de 7 de abril de 1978, que regulamenta as atividades do Metrô na cidade de São Paulo. Fiorilo afirmou que resolveu copiar a legislação "para suscitar um debate público".
A proposta ainda cita proibir quem "comercializar produtos de qualquer natureza e realizar apresentações artísticas no interior dos trens"; "servir-se dos trens para efetuar transportes de carga, com exceção apenas de bolsas, malas e maletas"; "cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas vias"; "fazer funcionar rádios ou outros aparelhos sonoros sem fones de ouvido".
Segundo o texto, dependendo da gravidade do ato, o infrator poderá ser advertido, multado, retirado do trem ou estação e ser encaminhado à Delpom (Delegacia de Policia do Metropolitano de São Paulo) para identificação e prestação de depoimento à autoridade policial de plantão.
O que diz o deputado Paulo Fiorilo
O UOL entrou em contato com o deputado Paulo Fiorilo para entender o PL e o que ele considera como pessoas "trajadas antissocialmente".
Por nota, Fiorilo disse que seu projeto é uma cópia do decreto municipal de nº 15.012, de 7 de abril de 1978, que regulamenta as atividades do Metrô na cidade de São Paulo, e afirmou que resolveu copiar a legislação "para suscitar um debate público".
"Não sou higienista e não mudei de lado, comungo com todas as críticas de que o texto fere direitos individuais. Optei pelo caminho mais duro, cheio de críticas, e quero abrir um amplo debate com o sindicato, com a Companhia do Metrô e com a sociedade", disse.
"Exatamente por ser um Projeto de Lei está aberto a mudanças e a apresentação de um substitutivo que realmente considere a realidade atual, com total respeito às liberdades individuais, que é o nosso real objetivo", concluiu.
Ainda segundo o deputado, "atualmente não há legislação estadual [que regulamente os serviços do Metrô] e nem seria possível cassar esse Decreto Municipal".
O que diz o Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Em declaração ao UOL, o coordenador-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Wagner Fajardo, explicou que o deputado não procurou a categoria e que não havia conhecimento do protocolo do Projeto de Lei.
Fajardo ainda afirmou que não é possível impedir alguém de entrar no Metrô, medir nível de embriaguez ou identificar o que é um "traje antissocial".
Ele diz que são questões relativamente complicadas para serem inseridas em um projeto, e que isso levanta preocupação ao corpo de seguranças do Metrô em resolver temas considerados subjetivos.
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