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Operação Lava Jato

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Gilmar suspende ação contra o secretário licenciado de SP, Alexandre Baldy

Alexandre Baldy foi preso no início de agosto em operação que investiga desvios na área da saúde - UESLEI MARCELINO/REUTERS
Alexandre Baldy foi preso no início de agosto em operação que investiga desvios na área da saúde Imagem: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Do UOL, em São Paulo

23/09/2020 16h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na tarde de hoje uma ação penal contra Alexandre Baldy (Progressistas), secretário licenciado de Transportes de São Paulo.

A suspensão, em caráter liminar — ou seja, provisório —, determina que a ação seja suspensa até que a Corte decida se o caso de Baldy será julgado pela Justiça Eleitoral de Goiás.

No início de agosto Alexandre Baldy foi preso temporariamente após determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em operação que apurava desvios na área da saúde. A investigação não tem relação com a atuação de Baldy como secretário no governo paulista, mas sim enquanto ocupou cargos anteriores.

Ele foi denunciado pela Lava Jato do Rio sob acusação de ter recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre os anos de 2014 e 2018, em esquema de aprovação de contratos na área da saúde. No período, ele exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal pelo estado e ministro de Cidades do governo Temer.

Dois dias após ter sido preso preventivamente, Baldy foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes.

A mudança da ação penal para a Justiça Eleitoral é um pedido da defesa do secretário licenciado, que argumenta que as acusações se referem a pagamentos relativos para fins eleitorais.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência
Nota enviada por Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, advogados de Baldy

Além disso, o ministro também determinou a suspensão de outra investigação sobre o patrimônio do secretário licenciado e também de medidas cautelares como busca e apreensão e bloqueio de bens. O magistrado argumenta que, enquanto não for definido por onde o caso será analisado, não cabe ao STF determinar o bloqueio de tais recursos.

Com relação à existência de uma situação de urgência que justifica o deferimento da liminar, observo que o reclamante está sujeito a diversas medidas cautelares, que tocam direitos fundamentais, determinadas por Juízo em tese incompetente, tais como busca e apreensão e bloqueio de bens
Gilmar Mendes

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