STJ: importar sementes de maconha em pequena quantidade não é crime
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que importar sementes de maconha em pequena quantidade não é suficiente para enquadrar alguém nos crimes previstos na Lei de Drogas.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, entendeu que o ato de importar pequena quantidade de semente configuraria, em tese, "mero ato preparatório" para o crime, e a conduta não pode ser punida.
Ela acrescentou que o THC (tetra-hidrocanabinol), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.
"No mais, a lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida (artigo 33, parágrafo 1º, inciso II; e artigo 28, parágrafo 1º). Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação (ou qualquer dos demais núcleos verbais) da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas", apontou.
A ministra lembrou ainda que o conceito de "droga", para fins penais, é estabelecido em lei e complementado por portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. De acordo com a magistrada, a portaria não inclui a semente de maconha na lista de produtos que podem ser considerados drogas ilícitas.
Decisões do STF
Laurita Vaz destacou ainda que o entendimento firmado pelo STJ está em consonância com decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que também tem reconhecido a ausência de justa causa e determinado o trancamento de ações penais nos casos que envolvem importação de sementes de maconha em reduzida quantidade, especialmente por não conter princípio ativo da droga.
"Em homenagem à segurança jurídica e ao princípio da razoável duração do processo, curvo-me ao entendimento majoritário já formado neste Superior Tribunal de Justiça, que está em consonância com os precedentes da Suprema Corte que consideram atípica a importação de pequena quantidade de sementes de maconha", concluiu a ministra.
Ao acolher os embargos, a Terceira Seção, por unanimidade, determinou o trancamento da ação contra acusado de importar 16 sementes da Holanda.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.