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Funcionária que ficava 8 horas trancada em mercado é indenizada em R$ 5 mil

Além de cadeados, lacres de plásticos impediam saída de funcionária da loja - Getty Images/iStockphoto/Tisomboon
Além de cadeados, lacres de plásticos impediam saída de funcionária da loja Imagem: Getty Images/iStockphoto/Tisomboon

Colaboração para o UOL, em São Paulo

05/11/2020 15h14

Um hipermercado de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi sentenciado a pagar R$ 5 mil, em danos morais, para uma funcionária que ficava presa no estabelecimento. A fiscal de câmeras iniciava a jornada às 23h e saía às 7h, após passar todo o período trancada, no mercado com cadeados até nas saídas de emergência. As partes envolvidas no processo não recorrerão da decisão.

No depoimento prestado pela empresa, os fatos narrados pela funcionária foram confirmados. Segundo as informações do processo, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora. O gerente do estabelecimento, ao sair, por volta das 23h30, ainda as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.

A única porta que permitia a saída ficava no acesso ao estacionamento, no subsolo, e também tinha o lacre plástico. O empregado que, porventura, rompesse a barreira era identificado e advertido. Além da fiscal, um outro empregado responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos permanecia trancado no interior da loja.

Em defesa, o hipermercado afirmou que a empregada não era obrigada a trabalhar trancada, mas conforme a sentença, a prática não era inédita.

Julgado primariamente pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, o processo propôs uma indenização de R$ 2 mil para a trabalhadora. No entanto, foi levado para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), onde teve valor aumentado para R$ 5 mil, unanimemente.

Ana Luiza Heineck Kruse, desembargadora e relatora do processo, sentenciou que: "Não há dúvidas que a parte reclamante teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional."

O valor da reparação por dano moral foi aumentado para atender à função de ressarcimento e indenização (responsabilidade civil) e também à função preventiva e punitiva (pena privada). As partes não recorreram da decisão.