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Adolescente acusada de matar amiga tem punição máxima: 3 anos de internação

Isabele Guimarães morreu aos 14 anos, em 12 de julho, após disparo feito por sua amiga em Cuiabá (MT) - Arquivo Pessoal
Isabele Guimarães morreu aos 14 anos, em 12 de julho, após disparo feito por sua amiga em Cuiabá (MT) Imagem: Arquivo Pessoal

Bruna Barbosa

Colaboração para o UOL, em Cuiabá (MT)

19/01/2021 21h19Atualizada em 22/01/2021 12h42

A Justiça determinou hoje que a adolescente de 15 anos acusada de matar a amiga Isabele Guimarães, 14, com um tiro supostamente acidental, cumpra três anos de internação em regime socioeducativo. O crime aconteceu na casa da família da suspeita, em Cuiabá (MT), no dia 12 de julho do ano passado.

Isabele foi morta quando foi visitar a colega para fazer uma torta de limão. A garota foi atingida por um tiro de pistola que entrou pela narina e saiu pela nuca. A adolescente morreu antes de receber socorro médico.

O UOL teve acesso à decisão da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que determinou que a "medida adequada" seria o grau máximo de intervenção estatal por ato infracional análogo a homicídio qualificado. De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o prazo de internação não pode ultrapassar o prazo de três anos e a manutenção deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

"Aos 14 anos ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade", justificou Padim.

A magistrada concluiu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECA, evidenciando o caráter "pedagógico e responsabilizador" da internação da adolescente. O advogado da menor, Artur Osti, informou por meio de nota que a defesa está surpresa com o cumprimento antecipado da sentença que restringe a liberdade de ir e vir de uma "criança de apenas 15 anos".

Uma medida liberatória foi impetrada na Justiça na tentativa de que a acusada deixe a internação. A defesa ainda pretende entrar com recurso para "aclarar as inúmeras obscuridades da sentença" nos próximos dias. "A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga", diz trecho da nota.

Adolescente se apresentou na delegacia

Segundo a assessoria da Polícia Civil, a jovem já se apresentou à DEA (Delegacia Especializada do Adolescente), acompanhada dos pais e advogados. Ela foi encaminhada para realização de exame de corpo de delito e em seguida vai para a unidade de internação socioeducativa feminina no Complexo Pomeri.

Em setembro, a suspeita já tinha sido internada pelo caso. Ela ficou apenas um dia apreendida em isolamento no Case (Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá), localizado no Complexo Pomeri. Na ocasião, a defesa conseguiu um habeas corpus para adolescente responder pelo ato análogo a homicídio em liberdade.

O caso

Isabele foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou a narina e saiu pelo crânio, na noite do dia 12 de julho, quando foi convidada pela colega, que tem 15 anos, para fazer um bolo. As meninas moravam em um condomínio de Cuiabá e Isabele costumava frequentar a casa da amiga.

Há suspeita de que a cena do crime foi modificada, pois duas testemunhas relataram, durante oitivas, que a limpeza do espaço em que o corpo estava — a suíte de um dos quartos do imóvel — era incompatível com o local de uma morte com tiro na cabeça, pois há grande derramamento de sangue.

Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o disparo que atingiu Isabele não estava no local próximo ao corpo, e outros armamentos, que estariam em uma mesa, foram recolhidos durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O pai da menor investigada fez um telefonema para o Samu afirmando que Isabele tinha levado uma queda e batido com a cabeça no chão do banheiro. Ainda na ligação telefônica, o empresário disse que a adolescente estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

O inquérito

Durante o inquérito, 24 pessoas foram ouvidas pelos delegados que realizaram oitivas. A polícia informou que após a conclusão do laudo da reprodução simulada, que está sendo produzido pela Politec, os delegados que presidem o inquérito irão analisar se serão necessários novos depoimentos. A adolescente investigada do disparo não participou da reprodução simulada. A defesa dela alegou que ela estava sem condições psicológicas de vivenciar o ocorrido.

Segundo a denúncia do MPE, órgão entendeu que a adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso contra a vítima, conforme indiciamento em inquérito policial, e denunciou o caso à Justiça.

Isabele foi morta com um tiro de uma pistola 380 Imbel que entrou pela narina e saiu pelo crânio em curta distância, entre 20 cm e 30 cm, segundo a conclusão do laudo pericial elaborado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica).

A Polícia Civil concluiu que a arma que disparou contra Isabele foi acionada pela adolescente depois que peritos constataram que o gatilho foi acionado e, "no ato do disparo, o agente agressor posicionou-se frontalmente em relação à vítima, sustentou a arma a uma altura de 1,44 m do piso."

O pai da adolescente foi indiciado pela PJC-MT (Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso) pelos crimes de porte e posse de arma de fogo irregular, além de fornecer arma de fogo a menor de 18 anos, em inquérito paralelo elaborado pela 2ª Delegacia de Polícia. Ele foi preso em flagrante por posse e porte ilegal de arma de fogo depois que a polícia encontrou um arsenal com seis pistolas na residência dele. O empresário pagou R$ 1 mil de fiança para responder em liberdade provisória. O valor mudou três vezes, foi para R$ 209 mil, caiu para R$ 10 mil, e voltou a ser aumentada para R$ 52,2 mil, seguindo decisões da Justiça.

Já no inquérito que investigou a morte de Isabele, a adolescente apontada como autora do disparo foi indiciada por ato infracional de homicídio doloso, imprudência e imperícia.

Neste mesmo inquérito, o pai da adolescente foi indiciado por homicídio culposo, posse ilegal de armas, fraude processual e entrega de arma para menor de 18 anos e resultado morte — ele foi absolvido em setembro pelo crime de posse ilegal. O namorado da adolescente, que levou a arma para a casa dela, vai responder ao ato infracional análogo a porte ilegal de armas.

Versão da acusada

Isabele morreu após ser atingida com um tiro no rosto disparado pela melhor amiga enquanto estava na casa dela, na época com 14 anos. Em depoimento, a menor alegou que a arma era do namorado dela, na época de 16 anos. O menor teria pedido para deixar o case, onde transportava a arma, na casa dela por medo de ser parado em uma blitz.

Ela afirmou que ele foi até a residência por volta das 15h naquele dia e levou duas armas sem avisar. Todos praticavam tiro esportivo. Em determinado momento, após jantarem, o namorado da acusada teria deixado o case no sofá da sala. O pai da menor então pediu para que alguém o guardasse no closet.

No depoimento, a menina afirmou que se prontificou e então percebeu que a amiga subia as escadas indo em direção ao quarto dela. Ela resolveu ir atrás para ver o que Isabele estava fazendo. Na versão da adolescente, ela se desequilibrou com o case enquanto batia na porta do banheiro para chamar a vítima.

Quando caiu, a caixa de transporte teria ficado aberta, deixando uma das armas para fora. Ela ainda explicou que não se lembra de ter apertado o gatilho, mas acredita ter acionado o disparo que matou a amiga.

Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão original da matéria usou incorretamente o termo "pena" para falar da punição aplicada à adolescente. A palavra foi retirada da reportagem, pois menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.