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Desembargador que humilhou guarda em Santos é condenado a pagar R$ 20 mil

Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) - Reprodução
Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Imagem: Reprodução

Carlos Padeiro e Rafael Bragança

Colaboração para o UOL e do UOL, em São Paulo

21/01/2021 17h10Atualizada em 21/01/2021 22h20

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, além das custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão foi tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, e o desembargador ainda pode recorrer.

Em julho, o desembargador Siqueira foi flagrado insultando o guarda municipal que o multou por caminhar sem máscara em uma praia de Santos (SP). O magistrado chamou o guarda de "analfabeto", rasgou a multa e ainda ligou para o secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo, conforme vídeo que circulou pelas redes sociais.

"(...) julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação", sentenciou o juiz Beltrame Júnior.

"A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", argumentou Beltrame Júnior.

"Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente [Cícero Hilario Roza Neto]", acrescentou o juiz.

Desembargador não concorda com sentença, diz defesa

Em contato com a reportagem do UOL, o advogado Salo Kibrit, que representa Siqueira no caso, afirmou que o desembargador "não concorda com a sentença e no momento oportuno vai oferecer o recurso pertinente". A defesa também disse que Siqueira ainda não recebeu a intimação oficial sobre a condenação, e soube da sentença pela imprensa.

Já a assessoria do TJ-SP, também contatada, informou que não conseguiu contato com o desembargador porque ele está afastado do cargo, como determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ainda em agosto.

Siqueira trabalhava na 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que fica na região central de São Paulo. Mesmo afastado, ele mantém o salário temporariamente, até uma decisão final do processo no CNJ.

Em consulta feita pelo UOL ao Portal da Transparência, em dezembro de 2020 o desembargador ganhava um salário líquido de R$ 44.757,68.

Inquérito suspenso no STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na última quinta-feira (14) o inquérito que investiga o desembargador Siqueira.

Em dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu abrir uma investigação contra o desembargador para apurar se houve abuso de autoridade, mas a defesa de Eduardo Siqueira recorreu ao STF dizendo que não foi intimada "para apresentar contrarazões ao agravo" e pediu que a investigação fosse suspensa.

Na sua decisão, o ministro Mendes escreveu: "Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso".

Segundo Mendes, a continuidade da investigação significaria um "risco de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao paciente".

"Quanto ao perigo de dano de difícil reparação, a urgência do provimento cautelar é reforçada pela notícia de que o paciente foi intimado pela PGR para prestar depoimento, por videoconferência, acerca dos fatos narrados nos autos

A decisão vale até nova deliberação pela Segunda Turma do STF.