Distrito Federal decreta estado calamidade pública enquanto pandemia durar
O Distrito Federal decretou estado de calamidade pública na região enquanto durar a pandemia da covid-19. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial do estado e é assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), como uma alternativa para conter o avanço da doença. Para reduzir a circulação de pessoas, também foi prorrogado o toque de recolher das 22h às 5h.
"Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil", diz o documento.
O governador justifica que o prazo indeterminado de calamidade pública considera a necessidade de "garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população" diante do risco iminente de superlotação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva).
Na decisão anterior, o estado de calamidade estava em vigor até junho deste ano, mas agora segue até o fim da crise sanitária.
Com a medida, o governo estadual não precisa cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode direcionar recursos para o combate da pandemia, além de contar com recursos federais.
Toque de recolher no Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou toque de recolher das 22h às 5h em todo o Distrito Federal para conter o avanço da covid-19 na região. De acordo com uma publicação feita pelo governador nas redes sociais, cerca de 95% dos leitos de UTI para adultos com covid-19 estão ocupados na região.
Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar devem encerrar as atividades às 22h, exceto hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Caso a população descumpra o toque de recolher, o decreto prevê multa de até R$ 2 mil.
Os serviços de delivery poderão ser realizados até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido registrada até as 22h. Em toda a região, o transporte coletivo continuará em funcionamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.