Juíza anula restrições do Rio, e Paes adota decreto 'mais frouxo' do estado
A cidade do Rio de Janeiro está sob as medidas restritivas impostas pelo governo estadual após nova decisão judicial anular todos os decretos municipais vigentes relacionados ao combate à pandemia —e também os que ainda seriam editados.
A informação é da Prefeitura do Rio de Janeiro, que informou que irá recorrer da decisão judicial. A juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que nenhuma interpretação pode atingir as liberdades individuais protegidas pela Constituição.
Enquanto não sai nova decisão judicial, confirmando ou anulando a mais recente, os cariocas estão sob as medidas decretadas pelo governador Cláudio Castro (PSC), renovadas até o dia 18 de maio.
O governo proíbe shows, boates, rodas de samba e casas de festas infantis.
Bares e restaurantes podem funcionar sem restrição de horário, desde que a capacidade de clientes não ultrapasse 40% do total em locais fechados e 60% em locais abertos.
Já no decreto municipal que foi anulado pela juíza, bares e restaurantes poderiam funcionar até 22h, com restrição de capacidade.
Na última atualização, Castro liberou também eventos corporativos, congressos, casamentos e festas, desde que mantendo a capacidade de 40% e 1,5 m de distanciamento entre mesas.
O que diz a juíza
Na decisão, a juíza Regina Lúcia de Castro Lima afirmou que "os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida".
A ação popular atendida pela juíza foi proposta pelo deputado estadual bolsonarista Anderson Moraes (PSL) contra a Prefeitura do Rio, alegando que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população.
A magistrada estendeu decisão anterior, publicada em abril, quando suspendeu os decretos de números 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706. Na ocasião, a medida não citou o decreto 48.761, que estava em vigor e que prorrogava as medidas restritivas na cidade. A decisão atual abrange todos os decretos.
"Frente aos motivos acima elencados, estendo os efeitos da liminar deferida inicialmente, declarando nulidade dos demais decretos expedidos e eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade, neles reconhecendo o mesmo abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal, pela inexistência de lei em sentido formal dispondo sobre a matéria, pelo que suspendo a validade e eficácia da regulamentação neles existente, retirando-lhes a força obrigatória e a coercitividade", finalizou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.