TJ-RS concede habeas corpus a réus da boate Kiss, mas não manda soltar
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu habeas corpus preventivo aos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, na cidade de Santa Maria (RS), em 2013.
A decisão da 1ª Câmara Criminal, no entanto, não manda soltá-los, devido a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Ontem, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, proibiu a soltura dos condenados.
"O TJRS não foi oficialmente comunicado da decisão do STF, apenas pela imprensa. Em razão de haver a ordem da Corte Superior, não foram expedidos alvarás de soltura dos réus", comunicou o órgão.
O juiz Orlando Faccini Neto comunicou que recebeu a decisão. O magistrado explicou que não houve "determinação de expedição de alvará de soltura", o que não deixa dúvidas sobre "o modo como cumprir-se o acórdão", e segue em consonância com a decisão do ministro Luiz Fux. O juiz também determinou que as decisões e ofícios sejam juntados aos autos.
Sentenciados por dolo eventual no último dia 10 de dezembro, os quatro não foram presos imediatamente devido a um habeas corpus preventivo. Feito pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, a decisão suspendeu a execução da sentença para todos os condenados.
A determinação inicial foi do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas. O colegiado é composto também pelos desembargadores Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto.
Na última quarta-feira (14), porém, Fux determinou a suspensão do habeas corpus e mandou prender os quatro. A decisão do ministro atendeu a pedido feito pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
Todos eles se apresentaram às autoridades. Os quatro homens condenados pelo incêndio na boate Kiss receberam penas entre 18 e 22 anos de prisão.
As penas foram definidas assim:
- Elissandro Spohr - 22 anos e seis meses de prisão;
- Mauro Hoffmann - 19 anos e seis meses de prisão;
- Luciano Bonilha - 18 anos de prisão;
- Marcelo de Jesus - 18 anos de prisão.
A discussão sobre iniciar a cumprir uma pena antes do "trânsito em julgado" ganhou força com a Operação Lava Jato e, principalmente, no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expressão significa que uma pessoa só pode começar a cumprir a pena (sendo presa) quando não cabem mais recursos judiciais em outras esferas e a ação é finalizada. Foi uma decisão do próprio STF, em 2019, que pôs fim à discussão. Antes, pessoas poderiam ser presas após condenação em segunda instância — como foi o caso de Lula.
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